quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

A família no plano de Deus - Catecismo da Igreja Católica 2201-2230

A família no plano de Deus (CIC 2201-2230)

Natureza da Família

A comunidade conjugal assenta sobre o consentimento dos esposos. O matrimônio e a família estão ordenados para o bem dos esposos e para a procriação e educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos estabelecem, entre os membros duma mesma família, relações pessoais e responsabilidades primordiais. (CIC-2201)

Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os seus filhos uma família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por parte da autoridade pública e impõe-se a ela. Deverá ser considerada como a referência normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de parentesco. (CIC-2202)

Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua constituição fundamental. Os seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem comum dos seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de responsabilidades, de direitos de deveres. (CIC-2203)

A Família Cristã

«A família cristã constitui uma revelação e uma realização específica da comunhão eclesial; por esse motivo [...], há de ser designada como uma igreja doméstica» (4). Ela é uma comunidade de fé, de esperança e de caridade: reveste-se duma importância singular na Igreja, como transparece do Novo Testamento (5). (CIC-2204)

A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua atividade procriadora e educativa é o reflexo da obra criadora do Pai. É chamada a partilhar da oração e do sacrifício de Cristo. A oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortalecem nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária. (CIC-2205)

As relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar a comunhão das almas, o comum acordo dos esposos e a dili­gente cooperação dos pais na educação dos filhos (6). (CIC-2206)

II. A FAMÍLIA E A SOCIEDADE

A família é a célula originária da vida social. É ela a sociedade natural em que o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações no seio da família constituem os fundamentos da liberdade, da segurança, da fraternidade no seio da sociedade. A família é a comunidade em que, desde a infância, se podem aprender os valores morais, começar a honrar a Deus e a fazer bom uso da liberdade. A vida da família é iniciação à vida em sociedade. (CIC-2207)

A família deve viver de modo que os seus membros aprendam a preocupar-se e a encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou incapacitadas e dos pobres. São muitas as famílias que, em certos momentos, se não encontram em condições de prestar esta ajuda. Recai então sobre outras pessoas, outras famílias e, subsidiariamente, sobre a sociedade, o dever de prover a estas necessidades: «A religião pura e sem mancha, aos olhos de Deus nosso Pai, consiste em visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e conservar-se limpo do contágio do mundo» (Tg 1,27). (CIC-2208)

A família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas. Nos casos em que as famílias não estiverem em condições de cumprir as suas funções, os outros corpos sociais têm o dever de as ajudar e de amparar a instituição familiar. Mas, segundo o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais vastas abster-se-ão de lhe usurpar as suas prerrogativas ou de se imiscuir na sua vida. (CIC-2209)

A importância da família na vida e no bem-estar da sociedade (7) implica uma responsabilidade particular desta no apoio e fortalecimento do matrimónio e da família. A autoridade civil deve considerar como seu grave dever «reconhecer e proteger a verdadeira natureza do matrimónio e da família, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade doméstica» (8). (CIC-2210)

A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir:

  • – a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas;
  • – a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
  • – a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os seus filhos, com os meios e as instituições necessárias;
  • – o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar;
  • – consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e à assistência aos idosos, bem como ao abono de família;
  • – a proteção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.;
  • – a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das autoridades civis (9). (CIC-2211)

O quarto mandamento esclarece as outras relações na sociedade. Nos nossos irmãos e irmãs vemos os filhos dos nossos pais; nos nossos primos, os descendentes dos nossos avós; nos nossos concidadãos, os filhos da nossa pátria; nos batizados, os filhos da nossa mãe Igreja; em toda a pessoa humana, um filho ou filha d'Aquele que quer ser chamado «nosso Pai». Daí que as nossas relações com o próximo sejam reconhecidas como de ordem pessoal. O próximo não é um «indivíduo» da coletividade humana; é «alguém» que, pelas suas origens conhecidas, merece uma atenção e um respeito singulares. (CIC-2212)

As comunidades humanas são compostas de pessoas. O bom governo das mesmas não se limita à garantia dos direitos e ao cumprimento dos deveres, bem como ao respeito pelos contratos. Relações justas entre patrões e empregados, governantes e cidadãos, pressupõem a benevolência natural, de acordo com a dignidade das pessoas humanas, solícitas pela justiça e pela fraternidade. (CIC-2213)

III. DEVERES DOS MEMBROS DA FAMÍLIA

Deveres dos Filhos

A paternidade divina é a fonte da paternidade humana (10); nela se fundamenta a honra devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo seu pai e pela sua mãe (11) nutre-se do afeto natural nascido dos laços que os unem. Exige-o o preceito divino (12). (CIC-2214)

O respeito pelos pais (piedade filial) é feito de reconhecimento àqueles que, pelo dom da vida, pelo seu amor e seu trabalho, puseram os filhos no mundo e lhes permitiram crescer em estatura, sabedoria e graça. «Honra o teu pai de todo o teu coração e não esqueças as dores da tua mãe. Lembra-te de que foram eles que te geraram. Como lhes retribuirás o que por ti fizeram?» (Sir 7,27-28). (CIC-2215)

O respeito filial revela-se na docilidade e na obediência autênticas. «Observa, meu filho, as ordens do teu pai, e não desprezes os ensinamentos da tua mãe [...]. Servir-te-ão de guia no caminho, velarão por ti quando dormires, e falarão contigo ao despertares» (Pr 6, 20.22). «O filho sábio é fruto da correção paterna, mas o insolente não aceita a repreensão» (Pr 13, 1). (CIC-2216)

Enquanto viver na casa dos pais, o filho deve obedecer a tudo o que eles lhe mandarem para seu bem ou o da família. «Filhos, obedecei em tudo aos vossos pais, porque isto agrada ao Senhor» (Cl 3,20) (13). Os filhos devem também obedecer às prescrições razoáveis dos seus educadores e de todos aqueles a quem os pais os confiaram. Mas se o filho se persuadir, em consciência, de que é moralmente mau obedecer a determinada ordem, não o faça.

Com o crescimento, os filhos continuarão a respeitar os pais. Adivinharão os seus desejos, pedirão de boa vontade os seus conselhos e aceitarão as suas admoestações justificadas. A obediência aos pais cessa com a emancipação: mas não o respeito que sempre lhes é devido. É que este tens a sua raiz no temor de Deus, que é um dos dons do Espírito Santo. (CIC-2117)

O quarto mandamento lembra aos filhos adultos as suas responsabilidades para com os pais. Tanto quanto lhes for possível, devem prestar-lhes ajuda material e moral, nos anos da velhice e no tempo da doença, da solidão ou do desânimo. Jesus lembra este dever de gratidão (14). (CIC-2218)

«Deus quis honrar o pai pelos filhos e cuidadosamente firmou sobre eles a autoridade da mãe. O que honra o pai alcança o perdão dos seus pecados e quem honra a mãe é semelhante àquele que acumula tesouros. Quem honra o pai encontrará alegria nos seus filhos e será ouvido no dia da sua oração. Quem honra o pai gozará de longa vida e quem lhe obedece consolará a sua mãe» (Sir 3,2-6).

«Filho, ampara o teu pai na velhice, não o desgostes durante a sua vida. Mesmo se ele vier a perder a razão, sê indulgente, não o desprezes, tu que estás na plenitude das tuas forças [...]. É como um blasfemador o que desampara o seu pai e é amaldiçoado por Deus aquele que irrita a sua mãe» (Sir 3,12-16).

O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar; engloba também as relações entre irmãos e irmãs. O respeito pelos pais impregna todo o ambiente familiar. «A coroa dos anciãos são os filhos dos seus filhos» (Pr 17,6). «Suportai-vos uns aos outros na caridade, com toda a humildade, mansidão e paciência» (Ef 4,2). (CIC-2219)

Os cristãos, têm o dever de ser especialmente gratos àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça do Baptismo e a vida na Igreja. Pode tratar-se dos pais, de outros membros da família, dos avós, dos pastores, dos catequistas, dos professores ou amigos. «Conservo a lembrança da tua fé tão sincera, que foi primeiro a da tua avó Lóide e da tua mãe Eunice, e que, estou certo, habita também em ti» (2Tm 1,5). (CIC-2220)

Deveres dos Pais

A fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos. Deve também estender-se à sua educação moral e à sua formação espiritual. O «papel dos pais na educação é de tal importância que é impossível substituí-los» (15). O direito e o dever da educação são primordiais e inalienáveis para os país (16). (CIC-2221)

Os pais devem olhar para os seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educarão os seus filhos no cumprimento da lei de Deus, na medida em que eles próprios se mostrarem obedientes à vontade do Pai dos céus. (CIC-2222)

Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. Testemunham esta responsabilidade, primeiro pela criação dum lar onde são regra a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes, a qual requer a aprendizagem da abnegação, de sãos critérios, do autodomínio, condições da verdadeira liberdade. Os pais ensinarão os filhos a subordinar «as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais» (17). Os pais têm a grave responsabilidade de dar bons exemplos aos filhos. Sabendo reconhecer diante deles os próprios defeitos, serão mais capazes de os guiar e corrigir:

«Aquele que ama o seu filho, castiga-o com frequência [...]. Aquele que dá ensinamentos ao seu filho será louvado» (Sir 30,1-2). «E vós, pais, não irriteis os vossos filhos: pelo contrário, educai-os com disciplina e advertências inspiradas pelo Senhor» (Ef 6,4). (CIC-2223)

O lar constitui o âmbito natural para a iniciação da pessoa humana na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais devem ensinar os filhos a acautelar-se dos perigos e degradações que ameaçam as sociedades humanas. (CIC-2224)

Pela graça do sacramento do matrimónio, os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos. Desde tenra idade devem iniciá-los nos mistérios da fé, de que são os «primeiros arautos» (18). Hão de associá-los, desde a sua primeira infância, à vida da Igreja. A maneira como se vive em família pode alimentar as disposições afetivas, que durante toda a vida permanecem como autêntico preâmbulo e esteio duma fé viva. (CIC-2225)

A educação da fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Faz-se já quando os membros da família se ajudam mutuamente a crescer na fé pelo testemunho duma vida cristã, de acordo com o Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a rezar e a descobrir a sua vocação de filhos de Deus (19). A paróquia é a comunidade eucarística e o coração da vida litúrgica das famílias cristãs: é o lugar privilegiado da catequese dos filhos e dos pais. (CIC-2226)

Por sua vez, os filhos contribuem para o crescimento dos seus pais na santidade (20). Todos e cada um se darão, generosamente e sem se cansar, o perdão mútuo exigido pelas ofensas, querelas, injustiças e abandonos. Assim o sugere o afeto mútuo. E assim o exige a caridade de Cristo (21). (CIC-2227)

Durante a infância, o respeito e o carinho dos pais traduzem-se, primeiro, no cuidado e na atenção que consagram à educação dos filhos, para prover as suas necessidades, físicas e espirituais. A medida que vão crescendo, o mesmo respeito e dedicação levam os pais a educar os filhos no sentido dum uso correto da sua razão e da sua liberdade. (CIC-2228)

Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias convicções. É um direito fundamental. Tanto quanto possível, os pais têm o dever de escolher as escolas que melhor os apoiem na sua tarefa de educadores cristãos (22). Os poderes públicos têm o dever de garantir este direito dos pais e de assegurar as condições reais do seu exercício. (CIC-2229)

Ao tornarem-se adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher a sua profissão e o seu estado de vida. Devem assumir as novas responsabilidades numa relação de confiança com os seus pais, a quem pedirão e de quem de boa vontade receberão opiniões e conselhos. Os pais terão o cuidado de não constranger os filhos, nem na escolha duma profissão, nem na escolha do cônjuge. Mas este dever de discrição não os proíbe, muito pelo contrário, de os ajudar com opiniões ponderadas, sobretudo quando tiverem em vista a fundação dum novo lar. (CIC-2230)

Notas:
4. João Paulo II. Ex. ap. Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
5. Cf. Ef 5, 21-6, 4; Cl 3, 18-21; 1 Pe 3, 1-7.
6. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.
7. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
8. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.
9. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 46: AAS 74 (1982) 137-138
10.  Cf. Ef 3, 15.
11. Cf. Pr 1, 8; Tb 4, 3-4.
12. Cf. Ex 20, 12.
13. Cf. Ef  6, 1.
14. Cf. Mc 7, 10-12.
15. II Concílio do Vaticano, Decl. Gravissimum educationis, 3: AAS 58 (1966) 731.
16. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 36: AAS 74 (1982) 126.
17. João Paulo II. Enc. Centesimus annus, 36: AAS 83 (1991) 838.
18. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16: cf. CIC can. 1136.
19. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
20. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1069.
21.Cf. Mt 18. 21-22; Lc 17, 4.
22. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Gravissimum educationis, 6: AAS 58 (1966) 733.


Fonte: vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p3s2cap2_2196-2557_po.html

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Viva a Nossa Senhora Aparecida.













No dia 12 de outubro, comemoram-se três datas, embora poucos lembrem-se de
todas elas: Nossa Senhora Aparecida, padroeira oficial do Brasil, o Dia das Crianças e o Descobrimento da América. Nosso feriado nacional, no entanto, deve-se somente à primeira data, e, embora a devoção à santa remonte aos idos do século XVIII, só foi decretado em 1980.
Há duas fontes sobre o achado da imagem, que se encontram no Arquivo da Cúria Metropolitana de Aparecida e no Arquivo Romano da Companhia de Jesus, em Roma.
Segundo estas fontes, em 1717 os pescadores Domingos Martins García, João Alves e Filipe Pedroso pescavam no rio Paraíba, na época chamado de rio Itaguaçu. Ou melhor, tentavam pescar, pois toda vez que jogavam a rede, ela voltava vazia, até que lhes trouxe a imagem de uma santa, sem a cabeça. Jogando a rede uma vez mais, um pouco abaixo do ponto onde haviam pescado a santa, pescaram, desta vez, a cabeça que faltava à imagem e as redes, até então vazias, passaram a voltar ao barco repletas de peixes. Esse é considerado o primeiro milagre da santa. Eles limparam a imagem apanhada no rio e notaram que se tratava da imagem de Nossa Senhora da Conceição, de cor escura.
Durante os próximos 15 anos, a imagem permaneceu com a família de Felipe
Pedroso, um dos pescadores, e passou a ser alvo das orações de toda a comunidade. A devoção cresceu à medida que a fama dos milagres realizados pela santa se espalhava. A família construiu um oratório, que, logo constatou-se, era pequeno para abrigar os fiéis que chegavam em número cada vez maior. Em meados de 1734, o vigário de Guaratinguetá mandou construir uma capela no alto do Morro dos Coqueiros para abrigar a imagem da santa e receber seus fiéis. A imagem passou a ser chamada de Aparecida e deu origem à cidade de mesmo nome.

Em 1834 iniciou-se a construção da igreja que hoje é conhecida como Basílica Velha. Em 06 de novembro de 1888, a princesa Isabel visitou pela segunda vez a basílica e deixou para a santa uma coroa de ouro cravejada de diamantes e rubis, juntamente com o manto azul. Em 8 de setembro de 1904 foi realizada a solene coroação da imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida e, em 1930, o papa Pio XI decreta-a padroeira do Brasil, declaração esta reafirmada, em 1931, pelo presidente Getúlio Vargas.
A construção da atual Basílica iniciou-se em 1946, com projeto assinado pelo
Engenheiro Benedito Calixto de Jesus. A inauguração aconteceu em 1967, por oca
sião da comemoração do 250.º Aniversário do encontro milagroso da imagem,
ainda com o templo inacabado. O Papa Paulo VI ofertou à santa uma rosa de ouro, símbolo de amor e confiança pelas inúmeras bênçãos e graças por ela concedidas. A partir de 1950 já se pensava na construção de um novo templo mariano devido ao crescente número de romarias. O majestoso templo foi consagrado pelo Papa, após mais de vinte e cinco anos de construção, no dia 4 de julho de 1980, na primeira visita de João Paulo II ao Brasil.

A data comemorativa à Nossa Senhora Aparecida (aniversário do aparecimento
da imagem no Rio) foi fixada pela Santa Sé em 1954, como sendo 12 de outubro, embora as informações sobre tal data sejam controversas. É nesta época do ano que a Basílica registra a presença de uma multidão incontável de fiéis, embora eles marquem presença notável durante todo ano.

A imagem encontrada e até hoje reverenciada é de terracota e mede 40 cm de
altura. A cor original foi certamente afetada pelo tempo em que a imagem esteve mergulhada na água do rio, bem como pela fumaça das velas e dos candeeiros que durante tantos anos foram os símbolos da devoção dos fiéis à santa. Em 1978, após o atentado que a reduziu a quase 200 pedaços, ela foi reconstituída pela artista plástica Maria Helena Chartuni, na época, restauradora do Museu de Arte de São Paulo. Peritos afirmam que ela foi moldada com argila da região, pelo monge beneditino Frei Agostinho de Jesus, embora esta autoria seja de difícil comprovação.

Seja qual for a autoria da imagem ou a história de sua origem, a esta altura ela pouco importa, pois as graças alcançadas por seu intermédio têm trazido esperança e alento a um sem número de pessoas. Se quiser saber mais detalhes sobre a Basílica e sua programação, visite o site www.santuarionacional.com.br, no qual também é possível acender uma vela virtual. E já que a fé, assim como a internet, não conhece fronteiras, eu já acendi a minha, por um mais paz e igualdade no mundo. Acenda a sua e que
Nossa Senhora Aparecida nos ouça e ilumine o mundo, que está precisando tanto de cuidados.

Além da farta pescaria, muitos outros milagres são atribuídos à Nossa Senhora Aparecida. Veja alguns abaixo:
A libertação do escravo Zacarias
O escravo Zacarias havia fugido de uma fazenda no Paraná e acabou sendo
capturado no Vale do Paraíba. Foi caçado e capturado por um famoso capitão
do mato e, ao ser levado de volta, preso por correntes nos pulsos e nos pés,
e como passassem perto da capela da Santa, pediu permissão para rezar diante
da imagem. Rezou com tanta devoção que as correntes milagrosamente se
romperam, deixando-o livre. Diante do ocorrido, seu senhor acabou por
libertá-lo.

O cavaleiro ateu
Um cavaleiro que passava por Aparecida, vendo a fé dos romeiros, zombou
deles e tentou entrar na igreja a cavalo para destruir a imagem da santa. Na
tentativa, as patas do cavalo ficaram presas na escadaria da igreja. Até
hoje pode-se ver a marca de uma das ferraduras em uma pedra, na sala dos
milagres da Basílica Nova.

A cura da menina cega
Uma menina cega, ao aproximar-se, com a mãe, da Basílica, olhou em direção a
ela e, de repente, exclamou "Mãe, como aquela igreja é bonita." Estava
enxergando, perfeitamente curada.

NILTON

O salário do pecado é a morte, mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna em Cristo Jesus, nosso Senhor.

Romanos 6:23


TERESA DE CEPEDA Y AHUMADA

TERESA DE CEPEDA Y AHUMADA
Teresa de Cepeda y de Ahumada (nasceu em Ávila em 1515) guiada por Deus por meio de colóquios místicos e por seu colaborador e conselheiro espiritual são João da Cruz (reformador da parte masculina da ordem carmelita, empreendeu aos quarenta anos uma missão que tem algo de incrível para uma mulher de saúde delicada como a sua: do mosteiro de são José, fora dos muros de Ávila, primeiro convento do Carmelo por ela reformado, partiu, carregada pelos tesouros do seu Castelo Interior, para todas as direções da Espanha.