Considerações da CNBB sobre a nota do CFM a respeito do aborto
Considerações da CNBB sobre a nota do Conselho Federal de Medicina a respeito do aborto até a 12ª semana de gestação.
O presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e Família
da CNBB, dom João Carlos Petrini, divulgou nesta sexta-feira, 22 de
março, algumas considerações a respeito de uma nota publicada pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM), que apoia o direito de aborto até a
12ª semana de gestação. A seguir, a íntegra da mensagem.
Brasília, 22 de março de 2013
CEPVF Nº 0164/13
CONSIDERAÇÕES SOBRE A NOTA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA A RESPEITO DO ABORTO
Causou surpresa à sociedade brasileira a decisão tomada pelo Conselho
Federal de Medicina, durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de
Medicina, favorável à interrupção da gravidez até a 12ª semana, como
prevê a proposta do novo Código Penal, em discussão no Senado Federal.
As imediatas reações contrárias a esse posicionamento demonstram a
preocupação dos que defendem a vida humana desde sua concepção até a
morte natural. Merece, por isso, algumas considerações.
O drama vivido pela mulher por causa de uma gravidez indesejada ou
por circunstâncias que lhe dificultam sustentar a gravidez pode levá-la
ao desespero e à dolorosa decisão de abortar. No entanto, é um equívoco
pensar que o aborto seja a solução.
Nossa civilização foi construída apostando não na morte, mas na
vitória sobre a morte. Por isso a Igreja criou hospitais, leprosários,
casas para acolher deficientes físicos e psíquicos. Recorde-se, em época
recente, a figura das Bem-aventuradas Madre Teresa de Calcutá e Irmã
Dulce dos pobres, bem como os milhares de pessoas que, quotidianamente,
se dedicam a defender e promover a vida humana e sua dignidade.
As constituições dos principais países ocidentais apresentam uma
perspectiva claramente favorável à vida. A Constituição Federal do
Brasil, em seu artigo 1º, afirma que a República Federativa do Brasil
tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. E, no seu
artigo 5º, garante a inviolabilidade do direito à vida.
Ajuda a evitar o aborto a implantação de políticas públicas que criem
formas de amparo às mulheres grávidas nas mais variadas situações de
vulnerabilidade e de alto risco, de tal modo que cada mulher, mesmo em
situações de grande fragilidade, possa dar à luz seu bebê. Esta solução é
a melhor tanto para a criança, que tem sua vida preservada, quanto para
a mulher, que fica realizada quando consegue ter condições para levar a
gravidez até o fim, evitando o drama e o trauma do aborto.
O Conselho Federal de Medicina ao se manifestar favorável ao aborto
até 12 semanas parece não ter levado em consideração todos os fatores
que entram em jogo nas situações que se pretendem enfrentar. Sua
decisão, que não contou com a unanimidade dos Conselhos Regionais, deixa
uma mensagem inequívoca: quando alguém atrapalha, pode ser eliminado.
Para justificar sua posição, o CFM evoca a autonomia da mulher e do
médico, ignorando completamente a criança em gestação. Esta não é um
amontoado de células sem maior significado, mas um ser humano com uma
identidade biológica bem definida; com um código genético próprio,
diferente do DNA da mãe. Amparado no ventre materno, o nascituro não
constitui um pedaço do corpo de sua genitora, mas é um ser humano vivo
com sua individualidade. A esse respeito convergem declarações de
geneticistas e biomédicos.
Todos esses fatores precisam ser considerados no complexo debate
sobre o aborto, reconhecendo os direitos do nascituro, dentre os quais o
direito inviolável à vida que vem em primeiro lugar.
Que os legisladores sejam capazes de considerar melhor todos os
aspectos da questão em pauta e que seja possível um diálogo efetivo, com
abertura para alargar o uso da razão. Deste modo, será possível
legislar em favor do verdadeiro bem das mulheres e dos nascituros, e se
consolidará o Estado democrático, republicano e laico, que tanto
desejamos.
João Carlos Petrini
Bispo de Camaçari-BA
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família/CNBB
Nenhum comentário:
Postar um comentário