Responde o padre Edward McNamara, LC, professor de teologia e diretor espiritual
ROMA, sábado, 13 de outubro de 2012
(ZENIT.org) – Um dos nossos leitores dos EUA enviou a seguinte pergunta
para o padre Edward McNamara:
Depois da leitura do Evangelho, em
algumas ocasiões, o nosso sacerdote se senta entre as pessoas e um
ministro leigo se levanta para fazer uma reflexão. Quando perguntei para
o nosso Departamento diocesano, foi-me dito (mas não pelo bispo), que
desde que o sacerdote tenha uma homilia, que pode durar um minuto, os
ministros leigos podem oferecer a “reflexão”. Isso é verdade? – K.H.,
Minnesota (EUA).
Padre McNamara respondeu: A instrução
Redemptionis sacramentum de 2004 abordou esta questão de modo muito
claro e em vários pontos.
O nº 64 diz: “A homilia, que se fez no
curso da celebração da santa Missa é parte da mesma Liturgia, «será
feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote celebrante, ou ele delegará a
um outro sacerdote concelebrante, ou às vezes, de acordo com as
circunstâncias, também ao diácono, mas nunca a um leigo”.
O nº 65 continua: “Lembre-se que deve se
ter revogada, de acordo com o prescrito no cânon 767 § 1, qualquer
norma precedente que admita, aos fiéis não ordenados, poder fazer a
homilia na celebração eucarística. Reprove-se esta concessão, sem que se
possa admitir nenhuma força do costume.”
No nº 66 acrescenta: “A proibição de
admitir os leigos para pregar, dentro da celebração da Missa, também é
válida para os alunos de seminários, ou estudantes de teologia, para os
que têm recebido a tarefa de «assistentes pastorais» e para qualquer
outro tipo de grupo, irmandade, comunidade ou associação, de leigos”.
Este tema é retomado no nº 74: “Quando
se considera a necessidade de que instruções ou testemunhos sobre a vida
cristã sejam expostos por um leigo aos fiéis congregados na igreja,
sempre é preferível que isto se faça fora da celebração da Missa. A não
ser por causa grave, sem dúvida, está permitido dar este tipo de
instruções ou testemunhos, depois de que o sacerdote pronuncie a oração
depois da Comunhão. Mas que isto não pode se tornar um costume. Além
disso, estas instruções e testemunhos de nenhuma maneira podem ter um
sentido que possa ser confundido com a homilia, nem se permite que, por
isso, seja suprimida totalmente a homilia.”
E, finalmente, no nº 161: ” Como já
falado, a homilia, por sua importância e natureza, dentro da Missa está
reservada ao sacerdote ou ao diácono. No que se refere a outras formas
de pregação, onde concorrem especiais necessidades que o requeiram ou
quando, em casos particulares, a necessidade o aconselhe, podem ser
admitidos fiéis leigos para pregar em uma igreja ou oratório, fora da
Missa, de acordo com as normas do direito. No qual pode se tomar somente
pela escassez de ministros sagrados em alguns lugares, para supri-los,
sem que se possa transformar, em nenhum caso, esta exceção em algo
habitual, nem se deve entender como uma autêntica promoção dos leigos.
Além disso, lembrem-se todos que a capacidade para permitir isto, em um
caso determinado, é atribuição dos Ordinários do lugar, mas não concerne
a outros, inclusive presbíteros ou diáconos”.
Portanto, é bastante claro que a
resposta recebida do Departamento da diocese está errada. Antes da
publicação da Redemptionis sacramentum era considerado possível que um
bispo pudesse autorizar um leigo a ler em algumas ocasiões especiais
depois da homilia um texto preparado antes. Esta sempre foi considerada
uma exceção e nunca uma prática habitual. A motivação dada no documento
para esta disposição é que a homilia faz parte da mesma liturgia. Como
tal, é uma ação sagrada e somente um ministro sagrado pode realizá-la.
Devido a este caráter sagrado, a Igreja
ensina que a homilia está dotada de uma especial presença de Cristo, que
o Papa Paulo VI não hesitou em chamar de uma “presença real” semelhante
à presença real de Cristo na comunidade, nas leituras e na pessoa do
ministro, ainda que não no mesmo nível da presença substancial de Cristo
na Eucaristia.
Esta presença especial, que dá uma
eficácial espiritual à homilia que supera a habilidade da oratória do
ministro, é possível somente se pregada por um ministro sagrado, agindo
como representante de Cristo.
Nenhuma “reflexão” de qualquer espécie
pode ser dada por um leigo durante a Missa, exceto estes breves
comentários preparados com antecedência que podem introduzir algumas
partes da celebração segundo as normas litúrgicas.
Em casos excepcionais, por exemplo
quando um missionário leigo lança um apelo, um testemunho pode ser dado
depois da oração da Comunhão. Mas a homilia não pode ser omitida por
este motivo, ainda se o sacerdote pode fazer uma homilia mais curta do
que o normal.
O sacerdote pode sentar-se para ouvir um
testemunho de um leigo depois da Comunhão. Mas deveria manter o seu
lugar no presbitério e não entre as pessoas.
[Tradução do Italiano por Thácio Siqueira]
(13 de Outubro de 2012) © Innovative Media Inc.
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