Canonização
O processo para a Canonização de um
santo é longo e minucioso, vejamos a seguir os quatro passos para uma
pessoa ser proclamada santo.
1º Servo de Deus:
· No
principio apenas o Papa poderia iniciar uma causa de canonização,
atualmente são os Bispos que cumprem essa tarefa. Para tanto é escolhido
um “postulador”, que será a pessoa indicada pelo Bispo como responsável
pela causa do santo e que terá a missão de investigar com profundidade a
vida do (a) postulante.
· A
partir do momento em que é oficialmente aberto o processo de
canonização o postulante ou a postulante passa a ser considerado(a),
Servo(a) de Deus.
2º Venerável:
· Pessoa respeitável que merece culto, mas que ainda não foi canonizado
· Para
ser considerado venerável é preciso que fique comprovado que o
postulante teve uma vida exemplar seguindo todas as virtudes cristãs –
na conclusão do processo faz-se o Decreto da Heroicidade das Virtudes -
ou que deu seu testemunho de fidelidade a Cristo através do martírio –
neste caso a pessoa recebe o Decreto Sobre o Martírio.
· É
necessário comprovar que a vida do postulante foi pautada pelas
“Virtudes Cardeais” – Justiça, Fortaleza, Prudência e Temperança – e
pelas “Virtudes Teologais” – Fé, Esperança e a Caridade.
· A
partir do momento em que uma pessoa é considerada venerável a
Congregação para a Causa dos Santos não mais irá averiguar sobre a vida,
os escritos e ensinamentos do postulante.
· Se houver a confirmação de um milagre o postulante recebe o titulo de “Beato”.
3º Beato:
· Do latim “Beatus”, que dizer “abençoado” – “bem-aventurado”
· A
beatificação de pessoas consideradas santas teve inicio no século XV,
quando o Papa permitia que se prestasse culto a um “Servo de Deus”, em
uma determinada região antes de ser declarado santo, mas isto só
acontecia quando o postulante estava próximo de ser canonizado. No
século XVII a beatificação passou a fazer parte do processo de
Canonização.
· Para ser considerado “Beato”, e necessário a constatação de um milagre por intercessão do venerável. O
processo de investigação é minucioso e ao final se constatado o milagre
é dado o “Decreto sobre o Milagre” e ai sim, o venerável será
beatificado.
· Quando ocorre da causa ser por martírio não há a necessidade de um milagre para a beatificação.
· Uma
vez considerado beato a Igreja reconhece que o postulante encontra-se
em condições de interceder por que lhe recorre, só que de uma maneira
restrita, direcionada a sua região.
· Quando
o Papa declara alguém Beato isso é considerado um ensinamento oficial
da Igreja a respeito dessa pessoa. O que isso quer dizer? Que ela viveu
as virtudes cristãs de forma heróica, ou então, se é o caso de um
mártir, que ela recebeu um martírio verdadeiro - chama-se “Declaração de
Magistério Ordinário” – (Santos do Brasil.org)
· Somente depois de confirmado um segundo milagre é que o postulante será considerado “Santo”.
4º Santo:
· A
Canonização é a confirmação final para que um Beato seja considerado
Santo, e só o Papa tem a autoridade de conceder o gral de santidade a
alguém.
· Lembramos que para a canonização é necessário que o segundo milagre ocorra após a beatificação.
· Quando
alguém é declarado santo isso é feito de forma solene, com uma
declaração infalível, que só o Papa ou os bispos todos do mundo inteiro
unidos em Concílio podem fazer. Essa declaração é chamada “Declaração de
Magistério Infalível”, ou seja, é um dogma, é uma verdade irrevogável e definitiva. (Santos do Brasil.org)
Texto: Ricardo e Marta
Comunidade São Paulo Apóstolo
Fonte: Dicionário Priberam – Wikipédia – Santos do Brasil
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