quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Sacramento do Batismo - Formação Para Agentes 6ª Parte

Sacramento do Batismo - Formação Para Agentes 6ª Parte

CELEBRAÇÃO:

v  Sinal da Cruz:

Ø  O comentarista deve convidar os pais e padrinhos a fazerem também na criança o Sinal da Cruz após o sacerdote. Deve-se sugerir que os pais repitam o mesmo gesto, em casa, sobre os filhos em recordação do batismo. (CNBB 81)

v  Procissão de entrada:

Ø  Quando o Batismo é realizado fora da celebração eucarística, os pais e padrinhos entram conduzindo o círio pascal e a Bíblia. (CNBB 81)

v  A leitura, a oração dos fiéis e a invocação dos santos:

Ø  Podem ser feitas por um dos pais os padrinhos, devidamente preparados. (CNBB 81)

v  Unção pré-batismal:

Ø  Antes de dar inicio às preces dos fiéis o comentarista convida às mães a preparar as crianças para a unção, deixando-as vestidas, de tal forma que se facilite a unção no peito. (CNBB 81)

Ø  O óleo dos catecúmenos, é abençoado na missa do Crisma, - todavia nem sempre é suficiente - havendo necessidade pode ser abençoado pelo sacerdote na celebração do Batismo.(CNBB 81)

Ø  O comentarista deve convidar a mãe a espalhar o óleo no peito da criança.

Ø  Caso ache prudente devido o grande número de crianças o sacerdote pode omitir a unção pré-batismal, fazendo apenas a oração com a imposição de mãos. (CNBB 81)

v  Formas de realizar o Batismo:

Ø  Mergulhar a criança parcial o totalmente na água; derramar água na cabeça e deixar escorrer pelo corpo; ou derramar água só na cabeça. (CNBB 81)

Ø  As palavras pelas quais, na Igreja latina, se confere o Batismo, são estas: “Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”. (RBC 24)

Ø  Os pais e padrinhos acolhem o recém-batizado com um beijo ou outros gestos de afeição. (CNBB 81)

v  Unção pós-batismal:

Ø  Após o Batismo com água, a criança é ungida na fronte com o óleo do Crisma.

Ø  Caso julgue prudente devido o grande número de crianças o sacerdote pode omitir a unção. (CNBB 81)

v  Veste batismal:

Ø  As crianças serão revestidas com a roupa branca ou de outra cor segundo a sensibilidade e os costumes locais. (RBC 81)

v  Rito da luz:

Ø  O rito simboliza que pelo Batismo, Cristo iluminou o novo batizado. O pai ou o padrinho, acende a vela no círio pascal.  (CNBB 81)

Ø  Pais e padrinhos unem suas mãos na vela acessa, junto do recém-batizado, enquanto o sacerdote faz a oração. (CNBB 81)

Ø  Recomenda-se aos pais guardarem a vela batismal para que a criança possa usá-la em outros momentos significativos de sua vida. (CNBB 81)

Ø  Terminado o tempo da Páscoa, é conveniente conservar o círio pascal em lugar de honra no batistério, para se acender na celebração do Batismo e nele se poderem acender facilmente as velas dos batizandos. (RBC 25)

v  Ato de devoção a Nossa Senhora:

Ø  De acordo com costume muito difundido em várias partes do Brasil, no final da celebração, pode realizar-se um ato de devoção a Maria, confiando à sua proteção, a vida e a fé das crianças. (Dom Geraldo Lyrio Rocha / Bispo de Colatina - Responsável pela Dimensão Litúrgica na CNBB) – (CNBB 81) – ( RBC 94)


Formação Para Agentes



Texto: Ricardo e Marta

Fonte:
v  CDC – Código de Direito Canônico
v  CIC – Catecismo da Igreja Católica
v  CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
v  Estudos da CNBB nº81 – O Batismo de Crianças
v  Estudo da CNBB nº97 – Iniciação à vida cristã
v  DPLS – Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental
v  IBC – Instrução sobre o Batismo de Crianças (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé)
v  RBC – Ritual do Batismo de Crianças

Sacramento do Batismo: Formação para agentes 4ª Parte

Sacramento do Batismo: Formação para agentes 4ª Parte
A PASTORAL DO BATISMO
A Pastoral do Batismo é um serviço de apoio, incentivo e colaboração que a Comunidade Paroquial oferece aos pais, na sua missão de primeiros e principais educadores de seus filhos. (DPLS 07)
...Procura abrir caminhos e espaços, integrando e promovendo a participação das famílias na vida e missão da Igreja para bem educarem seus filhos na fé cristã católica. (DPLS 08)
Os agentes da Pastoral do Batismo, em comunhão com o seu Pároco, preparem a inserção destes novos membros na vida eclesial. O acompanhamento deles é missão de toda a Comunidade Paroquial através das diversas pastorais existentes. (DPLS 10)
 
v  A inscrição para o Batismo
A acolhida aos pais, que pedem o Batismo para seus filhos, deve ser vista pelo Pároco e sua Comunidade Paroquial como um momento de rara importância pastoral. Devem ser recebidos, portanto, com a alegria própria de todo cristão. (DPLS 12)
Haja para isso um local adequado e condigno, com dia e hora determinados, para esse momento. (DPLS 13)
No caso dos pais que, por razões justas, não podem inscrever seus filhos para o Batismo no dia e hora determinados pela Paróquia, os mesmos devem ser acolhidos excepcionalmente, noutro momento, pelos agentes da Pastoral do Batismo, desde que previamente seja disso informada a Secretaria Paroquial. (DPLS 14)
Recomenda-se a preparação de um folheto a ser entregue aos pais com todas as orientações sobre os passos que se devem dar neste processo de preparação batismal. (DPLS 15)
É de todo recomendável que o Pároco instrua e oriente a Secretaria Paroquial a respeito da importância do Batismo para a vida cristã. Dessa forma, ela se tornará apta para oferecer aos pais e padrinhos não apenas um alegre acolhimento, mas também todas as informações que se fizerem necessárias. (DPLS 16)
Estando a Paróquia dividida em pequenas Comunidades, a inscrição para o Batismo poderá ser feita na própria Comunidade. Isso servirá para valorizar ainda mais as famílias nas suas Comunidades de origem. (DPLS 17)
No caso de pais em situação matrimonial irregular perante a Igreja católica, compete ao Pároco recebê-los com aquela caridade pastoral que os anime a regularizar, o quanto possível, esta situação. (DPLS 18)
No caso em que não for possível a regularização da vida matrimonial, o Batismo não deve ser negado e não falte a esses pais especial apoio da Comunidade Paroquial para que se disponham a levar uma vida condizente com a doutrina católica e assim possam oferecer garantias de que os filhos serão educados na fé cristã. (DPLS 20)
Quando se tratar de pais, em situação matrimonial irregular, que pode ser sanada pela iniciativa dos mesmos, mas se recusam a fazê-lo, sejam eles motivados a adiar o Batismo dos filhos, até que seja encontrada uma adequada solução. (DPLS 21)
Por serem de fundamental importância a cordialidade e a atenção neste acolhimento dos pais, as pessoas, que os atendem, devem ser devidamente preparadas para esse momento. (DPLS 22)
No ato da inscrição para o Batismo, os pais devem apresentar a certidão de nascimento da criança, a fim de que não haja discordância quanto à data e local do seu nascimento, do seu nome e do nome dos pais. Recomenda-se anotar o endereço dos pais da criança e os nomes e endereços dos padrinhos, para possibilitar o futuro acompanhamento. (DPLS 23)
Os pais devem ser, nessa ocasião, informados do dia, local e hora dos encontros de preparação e da importância de suas presenças. (DPLS 24)
v  Os encontros de preparação
Os encontros de preparação para a celebração do Batismo, encargo dos Agentes da Pastoral do Batismo, devem ser feitos em lugar condigno e num ambiente agradável. Procure-se o emprego de meios que lhes deem dinamicidade, evitando-se a monotonia de mera exposição de temas teóricos. (DPLS 25)
Recomenda-se que haja agentes disponíveis durante os encontros de preparação que cuidem das crianças, cujos pais não podem deixá-las em casa. Para esse fim, enquanto possível, haja um espaço físico agradável onde as mesmas possam ser acolhidas. (DPLS 26)
Os encontros de preparação para o Batismo devem ser necessariamente acompanhados de visitas às famílias dos batizandos, objetivando, ao mesmo tempo, uma melhor integração das mesmas na Comunidade Paroquial e a formação de laços de amizades verdadeiramente cristãs. (DPLS 27)
É sumamente recomendável que, no decurso dos encontros de preparação, as famílias dos batizandos sejam apresentadas à Comunidade paroquial por ocasião da celebração da Santa Missa, de preferência, a que preceda à administração do Sacramento do Batismo. (DPLS 28)
Nessa ocasião, não deixe o Pároco ou o celebrante da Santa Missa de fazer especial referência, por ocasião da homilia, à presença das famílias dos batizandos e de convidar a assembleia ali presente para participar da celebração do Batismo. (DPLS 29)
Os temas catequéticos a serem expostos nas reuniões de preparação devem abordar os seguintes aspectos (DPLS 30):
v  a pessoa de JESUS CRISTO (sua vida, sua prática e sua missão), anunciada como uma boa notícia;
v  o valor dos SACRAMENTOS, sinais eficazes da graça de Deus e principais meios de santificação por vontade divina, com um enfoque maior para o Sacramento do Batismo, necessário para a salvação e para a inserção, como pessoa, na Comunidade eclesial católica;
Ø  Sacramentos da Iniciação Cristã:
§  Batismo, Confirmação e Eucaristia.
Ø  Sacramentos da Cura:
§  Penitência e Unção dos Enfermos
Ø  Sacramentos a Serviço da Comunhão e da Missão:
§  Ordem e Matrimônio
v  cuidadosa explicação dos RITOS BATISMAIS e do seu profundo significado para a vida cristã;
v  mostrar a necessidade e importância da participação dos pais na COMUNIDADE eclesial, que se vivencia na Comunidade paroquial.
Os temas devem ser refletidos no período de um mês e nunca menos de um mês. Com isso, se pretende proporcionar uma maior inserção das famílias na Comunidade paroquial. (DPLS 32)
Na impossibilidade física dos pais de cumprirem o horário normal previsto para os encontros de preparação, desde que haja causa justa, os agentes da Pastoral do Batismo procurem enquadrá-los num horário especial, a fim de que não lhes falte a devida preparação para o Batismo de seus filhos. Se isto não for possível, que sejam eles encaminhados para outra Paróquia, cujo horário atenda suas disponibilidades de tempo. (DPLS 33)
Quando os pais preferem batizar seus filhos fora de sua Paróquia de origem, basta que os mesmos apresentem comprovante, sempre assinado por seu Pároco, que ateste estarem devidamente habilitados para batizarem seus filhos. (DPLS 34)
Os pais que frequentam habitualmente uma determinada Paróquia ou uma Comunidade a ela assemelhada, onde não têm domicílio, e dela sempre participam ativamente, devem ser tidos como nela residentes para tudo quanto determina este Diretório. (DPLS 35)
Os pais, que comprovem adequada formação doutrinal por seu engajamento pastoral em determinada Comunidade eclesial, não se eximam dos encontros de preparação, antes procurem colaborar com os agentes da Pastoral do Batismo com seus testemunhos e assim possam motivar os pais a seguirem o mesmo caminho de vivência cristã e de participação efetiva na própria Comunidade paroquial. (DPLS 36)
Concluído o ciclo dos encontros de preparação, aos pais seja conferido um atestado de efetiva participação, assinado pelo Pároco. Dessa forma, os pais, que preferirem o Batismo de seus filhos noutra Comunidade paroquial, terão como comprovar a habilitação exigida por este Diretório. (DPLS 37)
v  A celebração do Batismo
O Sacramento do Batismo, por imprimir caráter indelével, uma vez recebido validamente, não pode ser reiterado. Daí porque sempre se deve ter em conta a validade ou não do Batismo administrado pelas Comunidades cristãs não católicas. (DPLS 38)
Não havendo perigo de morte, o Sacramento do Batismo deve ser administrado observando-se fielmente o rito prescrito nos livros litúrgicos aprovados e as orientações contidas neste Diretório. Ninguém tem o direito de lhes acrescentar, suprimir ou modificar seja o que for por sua própria iniciativa. (DPLS 39)
O Sacramento do Batismo pode ser conferido por imersão, que demonstra mais claramente a participação na morte e ressurreição do Senhor Jesus, ou por infusão. (DPLS 41)
Fora do caso de necessidade, a água com a qual se administra o Batismo deve ser benta de acordo com as normas litúrgicas pelo oficiante da celebração. Os santos óleos utilizados na celebração do Batismo devem ser recentes e conservados em lugar digno. (DPLS 42)
Em toda a Arquidiocese de Fortaleza, o Batismo deve ser celebrado na Igreja Matriz Paroquial (e das Áreas Pastorais) e suas Capelas filiais. Nas Comunidades vinculadas à Paróquia e que não tenham ainda o seu templo, o Batismo pode ser administrado num lugar digno a critério do Pároco. Fora do caso de necessidade, fica expressamente proibida a celebração do Batismo em casas particulares e quaisquer outros locais. (DPLS 43)
Encerrado o tempo litúrgico da Páscoa do Senhor, o Círio pascal deve ser conservado junto à Pia batismal, de modo a se poder acender nele as velas dos batizados no momento da celebração. (DPLS 45)
O Sacramento do Batismo pode ser administrado em qualquer dia da semana. Porém, dentro do possível, seja administrado aos domingos, manifestando-se assim sua íntima relação com o mistério de Cristo ressuscitado. (DPLS 46)
Onde o dízimo paroquial não esteja implantado, o ministro nada peça pela administração do Batismo, além do que tenha sido estabelecido pela Arquidiocese de Fortaleza, tendo-se presente que as pessoas pobres têm direito a um serviço sacramental gratuito. Afaste-se desse momento qualquer impressão mercantilista. (DPLS 47)
Respeitado o direito dos pais de registrar em fotografia ou vídeo esse momento de rara importância na vida de seus filhos e filhas, compete aos membros da Pastoral do Batismo, constituída na Comunidade paroquial, orientar fotógrafos e filmadores de modo que, no exercício de sua profissão, não venham a perturbar o bom andamento da celebração litúrgica. (DPLS 48)
Conforme o Ritual do Batismo, no final da administração do Batismo, pode realizar-se um ato de devoção a Maria, confiando a vida e a fé dos que se batizaram à proteção de Nossa Senhora, mãe de Deus e nossa, presença materna na caminhada de todo cristão por sua fidelidade ao projeto de Deus Pai. (DPLS 49) (RBC 94-96)
v  O Ministro do Batismo
Ainda que a função de batizar seja confiada especialmente ao Pároco, é ministro ordinário do Sacramento do Batismo o Bispo, o Presbítero e o Diácono. (DPLS 50) (CDC 861§1)
Em caso de ausência ou de impedimento do Ministro ordinário, o Batismo pode ser administrado por leigos, homens ou mulheres, designados pelo Ordinário do Lugar, como Ministros extraordinários, na forma indicada pela Comissão Episcopal do Regional Nordeste 1 da CNBB. (DPLS 51) (CDC 861§2)
Em caso de perigo de morte, faltando o Ministro ordinário e o extraordinário, não somente qualquer cristão, mas qualquer pessoa que tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja, pode conferir o Sacramento do Batismo. (DPLS 52) (CDC 861§2)
Nesse caso, se a criança sobreviver, ela deverá ser levada à Igreja paroquial para os ritos complementares e o devido registro no livro de assentamento de batizados. (DPLS 53)
Fora do caso de necessidade, a ninguém é permitido batizar em território alheio, nem mesmo os seus próprios súditos, a não ser com licença, ao menos justamente presumida, do respectivo Pároco. (DPLS 55) (CDC 862)
Dê-se o conhecimento ao Bispo diocesano do batismo dos adultos, ao menos dos que já completaram catorze anos de idade, para que, se o julgar conveniente, ele mesmo o administre. (CDC 863)
v  O Sujeito do Batismo
Compete aos pais ou quem lhe faz às vezes, apresentar ao pároco o pedido de Batismo de seus filhos, assumindo assim a responsabilidade de educá-los na fé cristã católica. (DPLS 57)
Os pais têm obrigação de procurar que as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas; logo após o nascimento, ou até antes deste, vão ter com o pároco, peçam-lhe o sacramento para o filho e preparem-se devidamente para ele. (CDC 867 §1)
Para que uma criança, antes dos sete anos completos, seja licitamente batizada é preciso que os pais, pelo menos um deles, ou aqueles que legitimamente fizerem as suas vezes, deem o seu consentimento; e haja esperança fundada de que a criança será educada na fé católica.(DPLS 58)
Ø  O menor, antes dos sete anos completos, chama-se criança e é considerado não senhor de si; completados, porém, os sete anos, presume-se que tenha o uso da razão. (Cân. 97 §2)
Sempre que tiver consciência da ausência dessa esperança fundada de que a criança será educada na fé católica, o ministro cuide de adiar a celebração do Batismo, sempre depois de oferecer aos pais ou a quem lhe faz às vezes as justas razões para esse adiamento, e o devido acompanhamento. (DPLS 59)
Em perigo de morte, qualquer criança pode ser batizada, mesmo contra a vontade de seus pais. (DPLS 60)
Havendo dúvida a respeito da administração ou recepção válida do Batismo e, feita séria investigação, a mesma persiste, o Batismo deve ser administrado sob condição. (DPLS 61)
v  Os padrinhos
Na medida do possível, seja dado ao batizando um padrinho ou uma madrinha; ou então um e outro, como é de nossa tradição religiosa. (DPLS 62)
v  Qual é o papel de uma Madrinha de Apresentação?
Ø  A madrinha de apresentação, ou de consagração, como é mais conhecida, não tem um papel específico no dia do batizado. Por se tratar apenas de um ato devocional e não de sacramento, a madrinha de apresentação ou consagração é apenas figurante no dia do batismo. Dentro da igreja, no dia do batismo, ela poderá segurar a criança na hora do ato devocional de apresentação ou consagração da criança a Nossa Senhora, que, comumente, ocorre depois da cerimônia do batismo. (Pe. José Carlos Pereira, CP)
No caso de um Batismo de criança, deve, conjuntamente com os pais, apresentar a criança ao Batismo, velar para que o seu afilhado leve uma vida cristã digna do seu Batismo e cumpra fielmente os seus deveres de cristão. (DPLS 63)
Para ser admitido à função de padrinho ou madrinha, é necessário que tenha completado dezesseis anos, seja católico, tenha recebido a Confirmação e a Eucaristia, leve uma vida de acordo com a fé cristã católica e com o múnus que vai desempenhar e não esteja incurso em nenhuma penalidade canônica. (DPLS 64)
No que diz respeito à idade, havendo causa justa, o pároco ou o ministro celebrante podem admitir exceção. (DPLS 65)
Os pais do batizando não podem assumir o múnus de padrinho ou madrinha. (DPLS 66)
Quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não católica, só seja admitido junto com um padrinho católico e apenas como testemunha do Batismo. (DPLS 67)

Sacramento do Batismo - Formação Para Agentes 3ª Parte

Sacramento do Batismo - Formação Para Agentes 3ª Parte

O BATISMO NA IGREJA

Desde o dia de Pentecostes que a Igreja vem celebrando e administrando o santo Batismo. Com efeito, São Pedro declara à multidão, abalada pela sua pregação: “convertei-vos e peça cada um de vós o Batismo em nome de Jesus Cristo, para vos serem perdoados os pecados. Recebereis então o dom do Espírito Santo”. (CIC 1226)

v  O Batismo foi instituído por Cristo?

Ø  Jesus respondeu: "Eu garanto a você: ninguém pode entrar no Reino de Deus, se não nasce da água e do Espírito”. (Jo 3,5) Ide, pois, ensinai todas as nações, batizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. (Mt 28,19)

 
v  E o Batismo de criança?
Ø  Lídia acreditava em Deus e escutava com atenção. O Senhor abrira o seu coração para que aderisse às palavras de Paulo. Após ter sido batizada, assim como toda a sua família, ela nos convidou: "Se vocês me consideram fiel ao Senhor, permaneçam em minha casa." (At. 16,14-15 - Cidade de Filipos Paulo e Timóteo)
Ø  Conduzindo-os para fora, perguntou: "Senhores, que devo fazer para ser salvo?" Paulo e Silas responderam: "Acredite no Senhor Jesus, e serão salvos você e todos os da sua casa." Então Paulo e Silas anunciaram a Palavra do Senhor ao carcereiro e a todos os da sua casa. Naquela hora da noite, o carcereiro levou-os consigo para lavar as feridas causadas pelos açoites. A seguir, foi batizado com todos os seus. (At. 16,30-33)
Ø  "A Igreja recebeu dos Apóstolos a tradição de dar batismo também aos recém-nascidos". (Orígenes: sacerdote, filósofo e teólogo, nasceu em 185 e morreu em 253) (IBC 04)
Ø  Quando no século II aparecem os primeiros testemunhos diretos, jamais algum deles apresenta o Batismo das crianças como uma inovação. Santo Ireneu (130/202), de modo particular, considera óbvia a presença entre os batizados "das crianças e dos pequeninos",... (IBC 04)
Ø  O mais antigo ritual conhecido, aquele que descreve, no início do século III, a Tradição Apostólica, contém a prescrição seguinte: 'Batizar-se-ão em primeiro lugar as crianças; todas aquelas que podem falar por si mesmas que falem; quanto às que não podem fazê-lo, os pais ou alguém da sua família devem falar por elas" (IBC 04)
Ø  O Concílio de Viena, realizado em 1312, põe em evidência que o efeito do sacramento do Batismo "quer nas crianças quer nos adultos", não é somente a remissão dos pecados, mas também "o dom da graça e das virtudes". (IBC 07)
Ø  Santo Tomás de Aquino (1225/1274 - Doutor da Igreja) e, depois dele, todos os teólogos retomam esta doutrina: a criança que é batizada não crê por ela mesma, mediante um ato pessoal, mas mediante outros; "pela fé da Igreja que lhe é comunicada". (IBC 14)
Ø  ... Pela sua própria natureza, o Batismo das crianças exige um catecumenato pós-baptismal. Não se trata apenas da necessidade duma instrução posterior ao Baptismo, mas do desenvolvimento necessário da graça batismal no crescimento da pessoa. (CIC 1231)
v  Jesus foi Batizado quando criança?
Ø  Quando se completaram os oito dias para a circuncisão do menino, deram-lhe o nome de Jesus, como fora chamado pelo anjo, antes de ser concebido. Terminados os dias da purificação deles, conforme a Lei de Moisés, levaram o menino para Jerusalém, a fim de apresentá-lo ao Senhor, conforme está escrito na Lei do Senhor: "Todo primogênito de sexo masculino será consagrado ao Senhor." (Lc 2,21-23)
Ø  Javé falou a Moisés: Diga aos filhos de Israel: Quando uma mulher conceber e der à luz um menino, ficará impura durante sete dias, como durante sua menstruação. No oitavo dia, o prepúcio do menino será circuncidado. (Lv 12,1-3)
§  A circuncisão de Jesus, no oitavo dia depois de seu nascimento, é sinal de sua inserção na descendência de Abraão, no povo da Aliança, de sua submissão à Lei e de sua capacitação para o culto de Israel, do qual participará durante toda a vida. Este sinal prefigura “a circuncisão de Cristo”, que é o Batismo. (CIC - nº527).
INICIAÇÃO CRISTÃ
Esta iniciação tem variado muito no decurso dos séculos e segundo as circunstâncias. Nos primeiros séculos da Igreja, a iniciação cristã conheceu grande desenvolvimento, com um longo período de catecumenato e uma série de ritos preparatórios que escalonavam liturgicamente o caminho da preparação catecumenal, desembocando na celebração dos sacramentos da iniciação cristã.(CIC 1230)
Nas regiões onde o Batismo das crianças se tomou largamente a forma habitual da celebração deste sacramento, esta transformou-se num ato único, que integra, de um modo muito abreviado, as etapas preliminares da iniciação cristã. Pela sua própria natureza, o Batismo das crianças exige um catecumenato pós-baptismal. Não se trata apenas da necessidade duma instrução posterior ao Batismo, mas do desenvolvimento necessário da graça batismal no crescimento da pessoa. (CIC 1231)
O BATISMO DE CRIANÇAS
Nascidas com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, as crianças também têm necessidade do novo nascimento no Batismo para serem libertas do poder das trevas e transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus, a que todos os homens são chamados. A pura gratuidade da graça da salvação é particularmente manifesta no Batismo das crianças. Por isso, a Igreja e os pais privariam a criança da graça inestimável de se tornar filho de Deus, se não lhe conferissem o Batismo pouco depois do seu nascimento. (CIC 1250)
A prática de batizar as crianças é tradição imemorial (tão antigo que desapareceu da memória) da Igreja. Explicitamente atestada desde o século II, é, no entanto bem possível que, desde o princípio da pregação apostólica, quando “casas” inteiras receberam o Batismo se tenham batizado também as crianças. (CIC 1252)
O Batismo é o sacramento da fé. (CIC 1253)
Para que a graça batismal possa desenvolver-se, é importante a ajuda dos pais. Esse é também o papel do padrinho ou da madrinha, que devem ser pessoas de fé sólida, capazes e preparados para ajudar o novo batizado, criança ou adulto, no seu caminho de vida cristã. (CIC 1255)
v  Quem pode batizar?
São ministros ordinários do Batismo o bispo e o presbítero, e, na Igreja latina, também o diácono. Em caso de necessidade, qualquer pessoa, mesmo não batizada, desde que tenha a intenção requerida, pode batizar utilizando a fórmula batismal trinitária. (CIC 1256)
v  A graça do Batismo
Pelo Batismo todos os pecados são perdoados: o pecado original e todos os pecados pessoais, bem como todas as penas devidas ao pecado. Com efeito, naqueles que foram regenerados, nada resta que os possa impedir de entrar no Reino de Deus: nem o pecado de Adão, nem o pecado pessoal, nem as consequências do pecado, das quais a mais grave é a separação de Deus. (CIC 1263)
Incorporado em Cristo pelo Batismo, o batizado é configurado com Cristo. O Batismo marca o cristão com um selo espiritual indelével da sua pertença a Cristo. Esta marca não é apagada por nenhum pecado, embora o pecado impeça o Batismo de produzir frutos de salvação. Ministrado uma vez por todas, o Batismo não pode ser repetido. (CIC 1272)
O “Selo do Senhor” (dominicus character) é o selo com que o Espírito Santo nos marcou “para o dia da redenção” (Ef 4,30). “O Batismo é, efetivamente, o selo da vida eterna”. (CIC 1274)
Texto: Ricardo e Marta
Fonte:
·         CDC – Código de Direito Canônico
·         CIC – Catecismo da Igreja Católica
·         CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
·         Estudos da CNBB nº81 – O Batismo de Crianças
·         Estudo da CNBB nº97 – Iniciação à vida cristã
·         DPLS – Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental
·         IBC – Instrução sobre o Batismo de Crianças (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé)
·         RBC – Ritual do Batismo de Crianças

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SANTO INÁCIO

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martírio célebre no século II foi o de Santo Inácio de Antioquia; no ano 107, no Coliseu de Roma, vítima da perseguição de Trajano (98-117), por ocasião dos gigantescos espetáculos dados por este imperador para comemorar suas vitórias sobre os dácios. Inácio foi condenado juntamente com Rufo e Zózimo.

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"Cristo foi batizado, não para ser santificado pelas águas, mas para santificá-las"

ORE SEM CESSAR

Ore sem cessar!!!

Viva a Nossa Senhora Aparecida.













No dia 12 de outubro, comemoram-se três datas, embora poucos lembrem-se de
todas elas: Nossa Senhora Aparecida, padroeira oficial do Brasil, o Dia das Crianças e o Descobrimento da América. Nosso feriado nacional, no entanto, deve-se somente à primeira data, e, embora a devoção à santa remonte aos idos do século XVIII, só foi decretado em 1980.
Há duas fontes sobre o achado da imagem, que se encontram no Arquivo da Cúria Metropolitana de Aparecida e no Arquivo Romano da Companhia de Jesus, em Roma.
Segundo estas fontes, em 1717 os pescadores Domingos Martins García, João Alves e Filipe Pedroso pescavam no rio Paraíba, na época chamado de rio Itaguaçu. Ou melhor, tentavam pescar, pois toda vez que jogavam a rede, ela voltava vazia, até que lhes trouxe a imagem de uma santa, sem a cabeça. Jogando a rede uma vez mais, um pouco abaixo do ponto onde haviam pescado a santa, pescaram, desta vez, a cabeça que faltava à imagem e as redes, até então vazias, passaram a voltar ao barco repletas de peixes. Esse é considerado o primeiro milagre da santa. Eles limparam a imagem apanhada no rio e notaram que se tratava da imagem de Nossa Senhora da Conceição, de cor escura.
Durante os próximos 15 anos, a imagem permaneceu com a família de Felipe
Pedroso, um dos pescadores, e passou a ser alvo das orações de toda a comunidade. A devoção cresceu à medida que a fama dos milagres realizados pela santa se espalhava. A família construiu um oratório, que, logo constatou-se, era pequeno para abrigar os fiéis que chegavam em número cada vez maior. Em meados de 1734, o vigário de Guaratinguetá mandou construir uma capela no alto do Morro dos Coqueiros para abrigar a imagem da santa e receber seus fiéis. A imagem passou a ser chamada de Aparecida e deu origem à cidade de mesmo nome.

Em 1834 iniciou-se a construção da igreja que hoje é conhecida como Basílica Velha. Em 06 de novembro de 1888, a princesa Isabel visitou pela segunda vez a basílica e deixou para a santa uma coroa de ouro cravejada de diamantes e rubis, juntamente com o manto azul. Em 8 de setembro de 1904 foi realizada a solene coroação da imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida e, em 1930, o papa Pio XI decreta-a padroeira do Brasil, declaração esta reafirmada, em 1931, pelo presidente Getúlio Vargas.
A construção da atual Basílica iniciou-se em 1946, com projeto assinado pelo
Engenheiro Benedito Calixto de Jesus. A inauguração aconteceu em 1967, por oca
sião da comemoração do 250.º Aniversário do encontro milagroso da imagem,
ainda com o templo inacabado. O Papa Paulo VI ofertou à santa uma rosa de ouro, símbolo de amor e confiança pelas inúmeras bênçãos e graças por ela concedidas. A partir de 1950 já se pensava na construção de um novo templo mariano devido ao crescente número de romarias. O majestoso templo foi consagrado pelo Papa, após mais de vinte e cinco anos de construção, no dia 4 de julho de 1980, na primeira visita de João Paulo II ao Brasil.

A data comemorativa à Nossa Senhora Aparecida (aniversário do aparecimento
da imagem no Rio) foi fixada pela Santa Sé em 1954, como sendo 12 de outubro, embora as informações sobre tal data sejam controversas. É nesta época do ano que a Basílica registra a presença de uma multidão incontável de fiéis, embora eles marquem presença notável durante todo ano.

A imagem encontrada e até hoje reverenciada é de terracota e mede 40 cm de
altura. A cor original foi certamente afetada pelo tempo em que a imagem esteve mergulhada na água do rio, bem como pela fumaça das velas e dos candeeiros que durante tantos anos foram os símbolos da devoção dos fiéis à santa. Em 1978, após o atentado que a reduziu a quase 200 pedaços, ela foi reconstituída pela artista plástica Maria Helena Chartuni, na época, restauradora do Museu de Arte de São Paulo. Peritos afirmam que ela foi moldada com argila da região, pelo monge beneditino Frei Agostinho de Jesus, embora esta autoria seja de difícil comprovação.

Seja qual for a autoria da imagem ou a história de sua origem, a esta altura ela pouco importa, pois as graças alcançadas por seu intermédio têm trazido esperança e alento a um sem número de pessoas. Se quiser saber mais detalhes sobre a Basílica e sua programação, visite o site www.santuarionacional.com.br, no qual também é possível acender uma vela virtual. E já que a fé, assim como a internet, não conhece fronteiras, eu já acendi a minha, por um mais paz e igualdade no mundo. Acenda a sua e que
Nossa Senhora Aparecida nos ouça e ilumine o mundo, que está precisando tanto de cuidados.

Além da farta pescaria, muitos outros milagres são atribuídos à Nossa Senhora Aparecida. Veja alguns abaixo:
A libertação do escravo Zacarias
O escravo Zacarias havia fugido de uma fazenda no Paraná e acabou sendo
capturado no Vale do Paraíba. Foi caçado e capturado por um famoso capitão
do mato e, ao ser levado de volta, preso por correntes nos pulsos e nos pés,
e como passassem perto da capela da Santa, pediu permissão para rezar diante
da imagem. Rezou com tanta devoção que as correntes milagrosamente se
romperam, deixando-o livre. Diante do ocorrido, seu senhor acabou por
libertá-lo.

O cavaleiro ateu
Um cavaleiro que passava por Aparecida, vendo a fé dos romeiros, zombou
deles e tentou entrar na igreja a cavalo para destruir a imagem da santa. Na
tentativa, as patas do cavalo ficaram presas na escadaria da igreja. Até
hoje pode-se ver a marca de uma das ferraduras em uma pedra, na sala dos
milagres da Basílica Nova.

A cura da menina cega
Uma menina cega, ao aproximar-se, com a mãe, da Basílica, olhou em direção a
ela e, de repente, exclamou "Mãe, como aquela igreja é bonita." Estava
enxergando, perfeitamente curada.

NILTON

O salário do pecado é a morte, mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna em Cristo Jesus, nosso Senhor.

Romanos 6:23


TERESA DE CEPEDA Y AHUMADA

TERESA DE CEPEDA Y AHUMADA
Teresa de Cepeda y de Ahumada (nasceu em Ávila em 1515) guiada por Deus por meio de colóquios místicos e por seu colaborador e conselheiro espiritual são João da Cruz (reformador da parte masculina da ordem carmelita, empreendeu aos quarenta anos uma missão que tem algo de incrível para uma mulher de saúde delicada como a sua: do mosteiro de são José, fora dos muros de Ávila, primeiro convento do Carmelo por ela reformado, partiu, carregada pelos tesouros do seu Castelo Interior, para todas as direções da Espanha.