"Todas as minhas obras e trabalhos têm como base duas coisas: a Santa Missa e o Santo Rosário."São João Bosco
Curso de Teologia: Sacramentos 2
Sacramentos
01
Introdução
CULTO CRISTÃO
Por meio dos sacramentos, “Cristo
manifesta, torna presente e comunica a sua obra de salvação pela
liturgia da sua Igreja” (CCE 1076).
“A liturgia é o memorial do mistério da salvação” (CCE 1099).
“A liturgia cristã não se limita a recordar os acontecimentos que nos salvaram: actualiza-os, torna-os presentes” (CCE 1104).
CONVENIÊNCIA
Vida natural
Vida sobrenatural
Indivíduo
Nascer
Baptismo
Crescer e robustecer-se
Confirmação
alimentar-se
Eucaristia
curar-se
Penitência
Convalescer
Unção dos Doentes
Sociedade
governar-se
Ordem
perpetuar-se
Matrimónio
“Os sacramentos são:
sinais eficazes da graça,
instituídos por Cristo e confiados à Igreja,
pelos quais nos é dispensada a vida divina” (CCE 1131)
Não é puramente convencional (não é como os sinais da Escritura)
Baseia-se numa certa aptidão para significar:
Exemplo: lavar o corpo – lavar a alma ungir o corpo – alívio da alma
Sinal sensível: razão pedagógica (ajuda-nos a compreender o espiritual)
= a realidade sobrenatural torna-se-nos acessível através dos sentidos.
OS SACRAMENTOS SÃO SINAIS SENSÍVEIS
Estrutura do sinal sacramental (analogia):
- matéria (acção ou gesto material sensível)
- forma (palavras que acompanham e declaram o sentido especial da matéria).
Matéria e forma devem estar unidas para que se dê o sinal sacramental. O tipo de união necessária depende de cada sacramento.
INSTITUIÇÃO DOS SACRAMENTOS
1 Ninguém senão Deus pode dar a uns meros sinais a capacidade de conferir a graça sobrenatural
Autor principal: Cristo com a sua divindade
Autor instrumental: Cristo com a sua humanidade
2 A Igreja não pode alterar o que se refere ao essencial do sinal sacramental.
3 Transformação substancial ou não na
matéria conforme a estimativa comum cdos homens. Na forma conforme as
palavras são ou não aptas para manifestar o sentido da acção.
EFEITOS DOS SACRAMENTOS
A CCE 1127: “conferem a graça que significam. Eles são eficazes, porque neles é o próprio Cristo que opera”.
Comunicam a graça ex opere operato. Mas não automatismo.
B Efeitos principais:
Graça santificante
Graça sacramental
Carácter em alguns
C Outros efeitos:
expressar e fortalecer a fé
prestar culto a Deus
realizar a santificação dos homens
criar e manifestar a comunhão eclesiástica
EFEITOS DOS SACRAMENTOS
A GRAÇA SANTIFICANTE
Dom gratuito de Deus que produz uma
participação sobrenatural na natureza divina e nos torna filhos de Deus =
adopção divina: muito para além da humana.
Os sacramentos comunicam-na ou aumentam-na:
- Sacramentos de mortos: por si próprios comunicam a primeira recepção da graça (graça primeira);
ocasionalmente comunicam o seu aumento (graça segunda)
- Sacramentos de vivos: para produzir a graça, exigem o estado de graça.
Acidentalmente podem produzir a graça primeira (se há boa fé: não adesão voluntária ao pecado),
EFEITOS DOS SACRAMENTOS
A GRAÇA SACRAMENTAL
= “a graça do Espírito Santo dada por Cristo e própria de cada sacramento” (CCE 1129).
Pode-se entender como um direito de
receber as graças actuais necessárias para alcançar melhor o fim próprio
do sacramento ou para cumprir as obrigações que nascem dele.
EFEITOS DOS SACRAMENTOS
O CARÁCTER
= selo pelo qual o cristão participa do sacerdócio de Cristo e forma parte da Igreja segundo estados e funções diversas.
- Baptismo, Confirmação, Ordem sacerdotal.
- indelével: esses sacramentos não podem ser reiterados.
- produzem uma parecença com Cristo segundo a sua função sacerdotal.
REVIVESCÊNCIA DOS SACRAMENTOS
Não produzem a graça se existir um obstáculo (falta das disposições necessárias: fé, estado de graça para os de vivos).
Podem reviver os que só se podem receber uma só vez ou muito poucas vezes. Não revivem a eucaristia nem a penitencia.
Os que revivem fazem-no no momento em
que se dá aquela boa disposição que teria sido necessária quando se
recebeu mal o sacramento.
MINISTRO DOS SACRAMENTOS
Só o homem devidamente ordenado, ou o
legitimamente eleito com esta finalidade pela legítima autoridade, pode
ser ministro. Cristo é sempre o ministro principal.
O ministro deve ter a intenção de fazer o que a Igreja faz e de realizar devidamente o sinal sacramental.
Ministro ordinário: aquele a quem por oficio incumbe administrar um sacramento.
O extraordinário: necessidade ou delegação.
Para a validade não se requer a fé nem o estado de graça no ministro. Para a licitude sim, excepto em caso de grave necessidade.
INTENÇÃO DO MINISTRO
Uma intenção pode ser:
- actual (explicita-se aqui e agora);
- virtual (teve-se como actual, não se retractou, influi na acção);
- habitual (igual, mas não influi na acção).
Para administrar um sacramento, o ministro deve ter intenção actual ou virtual.
Para o receber validamente, costuma ser suficiente a habitual.
ATENÇÃO DO MINISTRO
Atenção interna = aplicação da mente ao que se faz, ausência de distracções voluntárias.
Atenção externa = ausência de outra acção simultânea que torne impossível a atenção interior.
Para a validade: basta a atenção externa.
Para a licitude: necessária a atenção interna.
OBRIGAÇÃO DE NEGAR OS SACRAMENTOS
I A Nunca é lícito administrar um sacramento a um sujeito incapaz de o receber.
B Não é lícito administrar um sacramento
a um sujeito indigno, a não ser que haja uma causa gravíssima.
(indigno: excomungado, herege, pecador público, sem estar em estado de
graça para um sacramento de vivos, etc.)
LL Duas regras:
I Negar ao pecador público do qual não conste o arrependimento, e ao pecador oculto que os peça privadamente;
II Não se devem negar os sacramentos ao pecador oculto que os peça publicamente.
Se se duvida da capacidade do sujeito: forma condicionada.
02
Baptismo
ANÚNCIOS E FIGURAS DO BAPTISMO
Os cristãos viram-nos:
- na salvação do dilúvio de oito pessoas na arca de Noé;
- na passagem do Mar Vermelho;
- na passagem do Jordão;
- no rito da circuncisão.
“Todas as prefigurações da Antiga Aliança encontram a sua realização em Jesus Cristo” (CCE1223).
(sangue e água do seu lado trespassado na Cruz)
É a “porta da vida espiritual e a porta que dá acesso aos outros sacramentos”
= “o sacramento da regeneração pela água com a Palavra” (CCE 1213).
Rito essencial = ablução por água e palavras.
Ablução = tripla imersão, efusão ou infusão de modo que a água corra em contacto com a pele.
Palavras = “N., eu te baptizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.
Caso de necessidade: o que segundo a apreciação comum continua a ser água.
OS PADRINHOS
Um homem, uma mulher ou um homem e uma mulher.
Têm de ser católicos, estar confirmados, ter recebido a primeira comunhão, viver uma vida cristã e ter feito 16 anos.
MINISTRO DO BAPTISMO
Solene (com todas as cerimónias
prescritas): Bispo, sacerdote ou diácono. MAS reserva-se ao pároco a sua
administração (qualquer outro: precisa da sua autorização para a
licitude).
Não solene (ex.: caso urgente com perigo
de morte): qualquer pessoa que tenha a intenção de fazer aquilo que a
Igreja faz, mesmo que nem sequer seja cristão. Neste caso: rito
essencial.
SUJEITO
Sujeito capaz de o receber: “todo e só o homem ainda não baptizado” (CIC 864).
Adultos: intenção pelo menos habitual de o receber.
Crianças e recém-nascidos: nenhuma condição especial.
SUJEITO ADULTO
VALIDADE: intenção de o receber, que pode ser implícita.
LICITUDE:
Conhecer as principais verdades da fé (existência de Deus, remunerador, que encarnou, Trindade);
Conhecer as principais obrigações cristãs;
Ter dor dos seus pecados;
Catecumenato.
Caso dos baptizados fora da Igreja católica:
- Não voltar a baptizá-los;
- Se houver sérias dúvidas acerca da validade do seu baptismo, baptizar condicionalmente.
SUJEITO CRIANÇA
CIC 867: os pais católicos “têm obrigação de procurar que as crianças sejam baptizadas dentro das primeiras semanas”.
Não o administrar aos filhos de pais que não dêem o seu consentimento ou se não houver esperança de educação na fé.
Em perigo de morte, baptizar, apesar da oposição dos seus pais.
Fetos abortivos e não nascidos que se
prevê que não vão nascer vivos: devem ser baptizados e, se houver dúvida
de vida, fazê-lo condicionalmente.
EFEITOS
1 Regenera para a vida nova, pela qual o
homem se torna filho de Deus: confere a graça antificante, acompanhada
das virtudes infusas e dos dons do Espírito Santo.
2 Perdoa todos os pecados: original e actuais (arrepender-se). Permanece a inclinação para o pecado (concupiscência).
3 Perdoa toda a pena devida pelos pecados: também temporal.
4 Imprime o carácter, que nos assemelha a Cristo e dá a capacidade de receber os outros sacramentos. Inapagável..
5 Dá a graça sacramental: direito a
especiais ajudas para exercitar a fé, viver uma vida cristã e receber
bem os restantes sacramentos..
6 Incorpora à Igreja (Corpo de Cristo), constitui um vínculo sacramental de unidade dos cristãos.
NECESSIDADE
= Necessidade de meio, para a salvação eterna.
Quanto à infusão da graça e ao perdão dos pecados (não quanto ao carácter), o baptismo de água pode ser suprido por:
- baptismo de sangue (martírio)
- baptismo de desejo (acto de amor de Deus unido ao desejo, pelo menos implícito, do baptismo).
NECESSIDADE
“Quanto às crianças que morrem sem
Baptismo, a Igreja não pode senão confiá-las à misericórdia de Deus,
como o faz no rito do respectivo funeral. De facto, a grande
misericórdia de Deus, «que quer que todos os homens se salvem», e a
ternura de Jesus para com as crianças, que O levou a dizer: «Deixai vir a
Mim as criancinhas, não as estorveis», permitem-nos esperar que haja um
caminho de salvação para as crianças que morrem sem baptismo. Por isso,
é mais premente ainda o apelo da Igreja a que não se impeçam as
crianças de virem a Cristo, pelo dom do santo Baptismo” (CCE 1261).
03
Confirmação
INSTITUIÇÃO
“Como todos os sacramentos:
CRISTO.
Não se sabe quando: talvez na Última Ceia (consagração do crisma), talvez depois da Ressurreição.
Não se administrou até depois do Pentecostes (plenitude do Espírito Santo).
TESTEMUNHOS ANTIGOS
Actos dos Apóstolos: diácono Filipe = enviaram Pedro e João para que os que baptizasse e recebessem o Espírito Santo.
Diversidade de nomes:
imposição das mãos,
sacramento do crisma,
sacramento de plenitude.
Primeiro a aplicar o nome de confirmação: Santo Ambrósio.
SINAL SACRAMENTAL
O rito essencial: “é conferido mediante a unção do crisma na fronte, a qual se realiza pela imposição das mãos” (CIC 880).
Para a validade, a imposição da mão não é necessária.
Crisma = azeite consagrado pelo bispo na
missa crismal de Quinta-feira Santa: azeite de oliveira misturado com
uma pequena quantidade de bálsamo.
Forma no rito latino: N. “recebe por este sinal o dom do Espírito Santo”.
MINISTRO
CCE 1312: “O ministro originário da confirmação é o bispo” (caso Filipe).
Rito latino: ministro ordinário = bispo
ministro extraordinário = “o presbítero dotado de faculdade por direito
comum ou por concessão peculiar da autoridade competente” (CIC 882).
Por direito: – os que se equiparam ao bispo diocesano;
- baptismo ou recepção na Igreja de um adulto;
- em perigo de morte.
Oriente: o presbítero que baptiza confere a confirmação. Fá-lo com o crisma consagrado pelo bispo.
SUJEITO
“Todo o baptizado, ainda não confirmado, pode e deve receber o sacramento da confirmação”.
Baptizado com uso da razão:
VALIDADE: intenção pelo menos habitual.
LICITUDE: instrução e estado de graça.
IDADE: Igreja latina = “por volta da
idade da razão” (CIC 891). Mas a conferência episcopal pode determinar
uma idade mais avançada.
Se houver perigo de morte ou outra razão justa: pode-se antecipar a sua
administração.
EFEITOS
Aumento da graça santificante e,
especialmente, dos dons do Espírito Santo. “enraíza-nos mais
profundamente na filiação divina” (CCE 1303).
Graça sacramental: direito às ajudas
necessárias para exercitar a fortaleza no que se refere a professar
publicamente a fé Também para a luta espiritual.
= certa consagração para servir Cristo como soldado, para ser miles Christi.
Carácter: selo do Espírito Santo que “marca a pertença total a Cristo, a entrega para
sempre ao seu serviço” (CCE 1296).
NECESSIDADE
Não necessária com necessidade de meio.
Mas muito conveniente para o desenvolvimento da vida cristã: de outro
modo não teria sido instituída por Cristo.
CCE 1285: “é preciso explicar aos fiéis que a recepção deste sacramento é necessária para a plenitude da graça baptismal”.
“Os fiéis estão obrigados” a recebê-lo “no tempo oportuno” (CIC 890).
04
Eucaristia
PÁSCOA: a festa mais importante do
calendário judeu. Recordam como o sangue de cordeiro com que tinham
assinalado as suas casas os tinha livrado do castigo.
Era o anúncio de outra Páscoa na qual o
sangue do “cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo”, Jesus Cristo,
nos libertaria da escravidão do demónio e do pecado.
CERIMÓNIA DA PÁSCOA NO TEMPO DE JESUS
1 Antes de comer o cordeiro dizia-se uma bênção e bebia-se um copo de vinho misturado com água.
2 Trazia-se para a mesa as ervas, o pão e o cordeiro assado.
3 Explicava-se o significado do que se fazia, recitavam-se salmos, tomava-se um segundo copo de vinho.
4 Abençoava-se, partia-se e comia-se o pão sem fermentar.
5 Depois de comer o cordeiro com as ervas, lavadas já as mãos, benzia-se um terceiro copo de vinho e bebia-se.
6 Recitavam-se outros salmos.
7 Benzia-se e bebia-se um quarto copo de vinho.
8 Acção de graças final.
Em 4. Jesus disse: “isto é o meu corpo”. Em 5.: “este é o meu sangue”.Não se fez 7.: “recitado o hino, saíram…” (Mt 26, 30).
Ao dar o cálice, disse: “Fazei-o em minha memória”.
Dá ao mesmo tempo aos seus Apóstolos a
capacidade de produzir a transubstanciação, e o encargo de continuar a
oferecer este sacrifício ao longo dos séculos.
Na mesma acção instituiu a eucaristia e o sacerdócio ministerial (= de serviço).
PRESENÇA REAL
Na eucaristia, Cristo está verdadeira, real, substancialmente presente.
Fundamentado em 5 textos do Novo Testamento: Jo 6, Mt 26, Mc 14, Lc 22, 1 Cor 11, 23.
Cristo presente todo, completo, em cada
uma das espécies: posto que ressuscitou, com o seu corpo está o seu
sangue, a sua alma e sua divindade.
Presença ad modum substantiae = completo em cada uma das partes das espécies.
MATÉRIA
PÃO: – de trigo.
- licitude: rito latino: sem fermentar; rito oriental: fermentado.
- feito recentemente: sem perigo de corrupção.
VINHO: – da videira e não corrompido.
- obrigação grave de juntar-lhe um pouco de água, como fez Cristo:
. Recorda que saiu água do seu lado juntamente com o seu sangue
. Representa a união do povo fiel com a sua cabeça Jesus Cristo.
SACRIFÍCIO DA MISSA, 1
De fé: a Santa Missa é um verdadeiro sacrifício.
Instituído por Cristo na Última Ceia,
mas não só nem principalmente uma renovação desta cena, senão uma
renovação mística e real da morte de Cristo na Cruz.
De fé: é a renovação incruenta do sacrifício cruento do Calvário.
SACRIFÍCIO DA MISSA, 2
Identidade missa-cruz:
- idêntica oferenda: Cristo (na missa realmente presente de modo sacramental);
- idêntico sacerdote principal: Cristo (na missa o ministro actua no nome e na pessoa de Cristo).
Só a maneira em que Cristo oferece o
sacrifício da cruz e o da missa difere: na cruz sacrifício com
derramamento de sangue, na missa sacrifício incruento.
SACRIFÍCIO DA MISSA, 3
Diferenças acidentais entre a Cruz e a Santa Missa:
SACRIFÍCIO DA MISSA, 4
A sua essência consiste na separação
sacramental entre o corpo e o sangue do Senhor pela dupla consagração do
pão e do vinho, com o consequente significado da sua morte, ainda que
na realidade, sob ambas as espécies está Cristo completo.
O momento essencial da Santa Missa é portanto a consagração.
A comunhão do sacerdote não pertence à
essência da missa, ainda que sim à integridade do rito: por isso há-de
sumir ambas as espécies.
OBRIGAÇÃO DE CELEBRAR MISSA
Os sacerdotes devem celebrar o
sacrifício eucarístico “com frequência; mais, ecomenda-se
encarecidamente a celebração diária, mesmo que não se possa fazê-lo com
assistência de fiéis” (CIC 904).
Antiga disciplina: obrigação várias vezes cada ano; recomendava-se pelo menos nos domingos e festas de preceito.
Por razão do ofício eclesiástico,
obrigação de dizê-la e oferecê-la pelo povo todos os domingos e dias
importantes assinalados em geral e para cada diocese.
FINS DA SANTA MISSA
São quatro:
1) latrêutico (adoração)
2) eucarístico (acção de graças)
3) propiciatório (desagravo pelos pecados)
4) impetratório (petição)
Correspondem aos fins do sacrifício do Calvário.
1 e 2 produzem-se infalivelmente
(referência directa a Deus). 3 e 4, não (dependem dos homens:
disposições, pedir o conveniente, etc.).
FRUTOS DA SANTA MISSA
São quatro:
1) Geral (aproveita ao conjunto da Igreja militante e purgante)
2) Especial (aproveita aos assistentes)
3) Especialíssimo (aproveita ao sacerdote celebrante)
4) Ministerial (aproveita àqueles por quem se oferece a Santa Missa).
A aplicação do ministerial só a pode fazer o sacerdote celebrante: pelos vivos ou pelos defuntos (a modo de sufrágio).
ESTRUTURA DA MISSA, 1
Fundamentalmente, a missa consiste em
representar (“voltar a tornar presente”) o sacrifício de Cristo na cruz,
oferecido de uma vez para sempre a Deus Pai em remissão dos pecados.
O sacrifício da cruz é sempre actual:
renova-se em cada missa por meio dos sinais sacramentais (tornam
realmente presente o corpo e o sangue de Cristo e
misticamente os separam, como se separaram fisicamente na sua morte).
No altar, o sacerdote ministro faz as vezes de Cristo, actua em seu nome e pessoa.
ESTRUTURA DA MISSA, 2
Duas grandes partes que formam uma unidade indissolúvel:
1. Liturgia eucarística: núcleo central, actualização do sacrifício da cruz;
2 Liturgia da palavra: prévia reunião dos fiéis através da leitura e consideração da palavra
de Deus contida nas Escrituras.
Constituem um só acto de culto
ORAÇÕES EUCARÍSTICAS, 1
Elementos que nunca faltam :
1. Uma acção de graças: prefácio;
2. Uma invocação ao Espírito Santo: epiclese;
3. Um relato da instituição da eucaristia, com as palavras de
Cristo sobre o pão e vinho, ditas com sentido de presente,
e que os convertem no corpo e sangue de Cristo: consagração;
4. Uma recordação da paixão e ressurreição de Cristo: anamnese;
5. Uma oblação pela qual a Igreja oferece a Deus Pai o sacrifício
do seu Filho;
6. Algumas intercessões a favor dos vivos e os defuntos;
7. Uma última acção de graças à Trindade: doxologia.
ORAÇÕES EUCARÍSTICAS, 2
São quatro principais e várias mais de recente incorporação.
O. E. 1:- formação até ao século IV;
- forma definitiva no século VI;
- em toda a Igreja do rito latino: pelos séculos IX a XI.
O. E. 2: inspira-se na de Santo
Hipólito: de dois ou três séculos anterior ao cânone romano e é
compartilhada com alguns ritos orientais.
ORAÇÕES EUCARÍSTICAS, 3
O. E. 3: – com reminiscências de antigas liturgias;
- acentua o aspecto sacrificial da eucaristia;
- nela se destacam a universalidade, o ecumenismo e a escatologia, assim como o sacerdócio comum dos fiéis.
O. E. 4: – prefácio fixo: não se pode usar quando as rubricas exigem um diferente;
- antes do sanctus: contempla Deus em si mesmo, antes da criação;
- depois: longa acção de graças pelo conjunto da história da salvação.
RECEPÇÃO DA EUCARISTIA, 1
Ao receber a eucaristia se estabelece
uma íntima união entre o homem e Deus (Jo 6, 57). A isto alude o nome de
comunhão que recebe este sacramento.
Por esta união com Cristo, os cristãos que participam na eucaristia se unem além disso entre si.
RECEPÇÃO DA EUCARISTIA, 2
É o perfeito alimento da vida sobrenatural:
sustenta a vida espiritual como o fazem
os alimentos materiais com a vida corporal. Ao robustecê-la, afasta do
perigo de cometer pecados;
ao aumentar a graça santificante, aumentam todas as virtudes, especialmente a caridade;
perdoa as culpas veniais e reduz as penas temporais;
é dádiva de vida eterna, que incoa;
como resultado da união com o Senhor, constrói a Igreja, corpo místico de Cristo, e é vínculo de unidade com os outros cristãos.
RECEPÇÃO DA EUCARISTIA, 3
É capaz de receber com fruto a eucaristia qualquer homem vivo e baptizado que não levante obstáculo à graça por pecado mortal.
Rito latino: desde o século XII, não se
dá a comunhão às crianças antes do uso de razão. Também não aos dementes
e aos que estão sem consciência.
Se há consciência de pecado mortal, não
basta para comungar fazer um acto de contrição perfeito, a não ser no
caso de necessidade grave, o que raramente sucede.
Jejum eucarístico
RECEPÇÃO DA EUCARISTIA, 4
Não é necessário, com necessidade de meio, recebê-la de facto.
É necessário in voto, isto é, desejar recebê-la, para o cristão baptizado com uso de razão.
Com necessidade de preceito divino: algumas vezes na vida e ante a iminência da morte.
Com necessidade de preceito
eclesiástico: que todos os católicos que fizeram a primeira comunhão a
recebam ao menos uma vez ao ano, e precisamente no tempo pascal, se isto
é possível (amplo: desde a quarta-feira de Cinzas até ao domingo da
Santíssima Trindade).
RECEPÇÃO DA EUCARISTIA, 5
Primeira comunhão das crianças: quando
tenham suficiente conhecimento (preparação cuidadosa) de maneira que
entendam o mistério de Cristo na medida da sua capacidade, e possam
receber o corpo do Senhor com fé e devoção (cfr. CIC 913).
Perigo de morte: basta que sejam capazes
de distinguir o Corpo de Cristo do alimento comum e de receber a
comunhão com reverência.
Suficiente conhecimento = uso de razão (presume-se que seja pelos 7 anos).
Primeira confissão antes de receber a primeira comunhão (cfr. CIC 914).
RECEPÇÃO DA EUCARISTIA, 5
Ordinário: não comungar mais de uma vez num mesmo dia.
Quem já comungou pode voltar a fazê-lo no mesmo dia sempre que seja dentro de uma missa a que assista.
(Ex.: matrimónio, funeral; na manhã depois da missa da meia-noite (Natal, Páscoa); incêndio; profanação; perigo de morte.
RESERVA DA EUCARISTIA
CIC 934-944)
Só num lugar digno e seguro;
Num tabernáculo, dentro de uma píxide sobre um corporal;
Com lâmpada continuamente ardendo diante dele;
Renovar as formas consagradas com frequência, pelo menos cada quinze dias.
05
Penitência
PRIMEIRA E SEGUNDA CONVERSÃO
CCE 1427: “Jesus chama à conversão (…). O
baptismo é o momento principal da primeira e fundamental conversão. É
pela fé na boa-nova e pelo baptismo que se renuncia ao mal e se adquire a
salvação, isto é, a remissão de todos os pecados e o dom da vida nova”.
Lumen gentium 8: “A chamada de Cristo à
conversão continua a ressoar na vida dos cristãos. Esta segunda
conversão é tarefa ininterrupta para toda a Igreja que recebe em seu
próprio seio os pecadores e que sendo santa ao mesmo tempo que
necessitada de purificação constante, busca sem cessar a penitência e a
renovação”.
NATUREZA DESTE SACRAMENTO
1 É um sacramento instituído por Cristo,
2 A modo de juízo,
3 para perdoar, por meio da absolvição sacramental,
4 os pecados cometidos depois do baptismo, ao homem devidamente arrependido.
5 e que os confessou.
INSTITUIÇÃO
Depois da ressurreição: Jo 20, 21-23:
“Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a
quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos”.
Instituído a modo de juízo: poder de atar ou desatar: faculdade de julgar e de perdoar ou não perdoar.
Por isso, o ministro há-de conhecer a
causa que julga: o penitente deve dar-lhe a conhecer os seus pecados e
as suas disposições mediante a sua confissão.
ESTRUTURA DESTE SACRAMENTO, 1
Compreende dois elementos igualmente essenciais:
1 os actos do penitente: contrição, confissão dos pecados e satisfação.
Þ Se não há verdadeiro arrependimento tão pouco existe o sacramento.
Þ Objecto sobre o que versam os actos do penitente = os pecados
cometidos depois do baptismo enquanto se detestam ou se querem destruir.
2 a acção de Deus por ministério da Igreja.
ESTRUTURA DESTE SACRAMENTO, 2
Confissão dos pecados:
É necessário confessar todos os pecados mortais cometidos depois
do baptismo e ainda não manifestados na confissão nem perdoados pela
absolvição.
Podem confessar-se os pecados veniais cometidos depois do baptismo;
e todos os pecados, quer veniais quer mortais, posteriores ao baptismo e
já absolvidos.
ESTRUTURA DESTE SACRAMENTO, 3
Quanto ao confessor:
Núcleo fundamental da absolvição: “Eu te absolvo dos teus pecados, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.
A absolvição deve:
1 ser oral;
2 dar-se ao penitente estando ele presente;
3 ser condicionada só se houver razões graves (dúvida de se o penitente
está vivo ou morto, de se tem suficiente uso de razão, …).
NECESSIDADE, 1
Recebê-lo, ou ter ao menos a intenção
eficaz de recebê-lo, é tão necessário para todos os que cometeram um
pecado mortal depois do baptismo como o mesmo baptismo para os não
baptizados.
Por preceito divino, este sacramento
obriga, por si mesmo, ao pecador em perigo iminente de morte, e algumas
vezes na vida. Ocasionalmente obriga para receber um sacramento de
vivos.
Por preceito eclesiástico, “todo o fiel
que tenha atingido a idade da discrição, está obrigado a confessar
fielmente os pecados graves, ao menos uma vez ao ano” (CIC 989; CCE
1457).
Em sentido estrito, obriga se há pecado mortal. Mas…
NECESSIDADE, 2
“Aquele que tem consciência de haver
cometido um pecado mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo
que tenha uma grande contrição, sem ter previamente recebido a
absolvição sacramenta; a não ser que tenha um motivo grave e não lhe
seja possível encontrar-se com um confessor”(CCE 1457). E, neste caso,
tenha presente que está obrigado a fazer um acto de contrição perfeito,
que inclui o propósito de se confessar quanto antes.
EFEITOS
1 Pode perdoar todos os pecados, tanto mortais como veniais.
Os veniais podem perdoar-se também com
actos de arrependimento fora do sacramento, mas não se perdoam nem
sequer com o sacramento aqueles dos quais não se está arrependido.
2 Infunde-se a graça santificante, se se tivesse perdido.
Por isso os pecados mortais se perdoam todos ou nenhum.
Perdoa-se a pena eterna, mas não necessariamente toda a temporal. Também revivem os méritos se se tivessem perdido.
3 Graça sacramental: ajuda para se enfrentar com êxito as tentações que versem sobre pecados análogos aos confessados.
ACTOS DO PENITENTE, 1
Sujeito deste sacramento = o baptizado que depois do baptismo tenha cometido algum pecado e que é capaz de se arrepender.
Os actos do penitente são parte constituinte do sacramento.
São três:
1 arrependimento,
2 confissão,
3 satisfação.
ACTOS DO PENITENTE, 2
ARREPENDIMENTO, 1
= Dor de alma e detestação do pecado cometido, juntamente com o propósito de não pecar mais.
Contrição (perfeita): nasce da
caridade. Perdoa os pecados veniais, e também os mortais se unida ao
desejo eficaz de se confessar.
Atrição (contrição imperfeita): nasce
da consideração da fealdade do pecado ou do medo ao castigo. É
suficiente para perdoar os pecados mortais só se unida à confissão e
absolvição.
ACTOS DO PENITENTE, 3
ARREPENDIMENTO, 2
O arrependimento (tanto de contrição como de atrição) há-de:
ser interno,
estar baseado em motivos sobrenaturais,
estender-se a todos os pecados mortais ainda não perdoados,
ser “máximo” (julgar o pecado como o pior mal e estar disposto a sofrer o que for preciso antes de voltar a cometê-lo).
ACTOS DO PENITENTE, 4
ARREPENDIMENTO, 3
Para a validade, requer-se o propósito, ao menos implícito, de não pecar mais.
O propósito de não pecar há-de ser:
firme: não significa que jamais se
cometerá mais nenhum pecado. Basta que no momento da confissão se tenha
uma decidida vontade de lutar para não o cometer.
eficaz: estar disposto a pôr os meios
necessários para não pecar, evitar as ocasiões, querer reparar o dano
possível causado a outros.
universal: querer evitar todo o pecado
mortal. Se se confessam só pecados mortais já absolvidos ou veniais
ainda não perdoados, se estende aos confessados (todo mortal ou um
venial ou tipos de veniais).
ACTOS DO PENITENTE, 5
CONFISSÃO, 1
= acusação de pecados próprios cometidos depois do baptismo, feita ao confessor para que os perdoe.
Necessária por preceito divino: sacramento instituído por Cristo à maneira de juízo, e não se pode julgar o que se desconhece.
Necessária por preceito eclesiástico: já no concilio IV de Latrão (1215).
ACTOS DO PENITENTE, 6
CONFISSÃO, 2
A confissão deve ser:
simples (sem explicações inúteis) e humilde (para pedir perdão),
feita com intenção recta (e não para impressionar…),
feita para se acusar (não para informar),
veraz (número, espécie e circunstâncias que mudam a espécie dos pecados),
feita com discrição e delicadeza (sem usar palavras escandalosas ou revelando os pecados de outros),
feita oralmente (não por gestos ou por escrito, a não ser em caso de necessidade), secreta.
ACTOS DO PENITENTE, 7
CONFISSÃO, 3
A confissão há-de ser íntegra = na
medida em que lhe seja possível, o penitente há-de confessar todos os
pecados mortais cometidos depois do baptismo e ainda não confessados.
Integridade material = de facto, todos estes pecados. Não é sempre necessária.
Integridade formal = todos os pecados
mortais que, vistas as circunstâncias, o penitente deve confessar aqui e
agora. É sempre necessária.
ACTOS DO PENITENTE, 8
CONFISSÃO, 4
1 Impossibilidade física: Ex.: moribundo
sem falar; pessoa muda ou que ignora a língua; falta de tempo em perigo
de morte; ignorância ou esquecimento invencíveis.
2 Impossibilidade moral: Ex.:
escrupulosos; se se pode – sem seguir graves inconvenientes para o
penitente, o confessor ou um terceiro; se se pusesse em perigo a fama do
penitente ante outras pessoas por causas extrínsecas à mera confissão
(suspeitas, na podendo evitar que outros oiçam, chamando excessivamente a
atenção); se pudesse perigar o sigilo sacramental.
ACTOS DO PENITENTE, 9
CONFISSÃO, 5
PECADOS DUVIDOSOS
1 Se o penitente duvida se fez ou não a
acção que é pecado: não há obrigação de confessá-la. É aconselhável que o
faça, dizendo que não está seguro (conselhos para o futuro).
2 Se está seguro que há pecado, mas não sabe se é grave ou não: deve confessá-lo para sair da dúvida.
3 Se duvida sobre o consentimento ou a
advertência: se é frequente e não costuma dar importância ao assunto,
deve confessá-lo; senão, não é necessário confessá-lo.
4 Se está seguro que é pecado mortal,
mas duvida se já o confessou ou não: deve confessá-lo, a não ser que o
motivo da dúvida fosse muito débil.
ACTOS DO PENITENTE, 10
SATISFAÇÃO
CCE 1459: “O pecado fere e enfraquece o
próprio pecador, assim como as suas relações com Deus e com o próximo. A
absolvição tira o pecado, mas não remedeia todas as desordens causadas
pelo pecado. Aliviado do pecado, o pecador deve ainda recuperar a
perfeita saúde espiritual.
Ele deve, pois, fazer mais alguma coisa
para reparar os seus pecados: «satisfazer» de modo apropriado ou
«expiar» os seus pecados. A esta satisfação também se chama
«penitência»”.
O confessor tem que impor a
penitência: proporcionada ao número e gravidade dos pecados confessados e
à capacidade do penitente.
Para a validade: o penitente deve
aceitar a penitência e desejar cumpri-la. Se de facto não a cumpre: o
sacramento é válido, mas comete-se pecado.
MINISTRO, 1
Para administrar validamente, requer-se por direito divino a potestade da ordem sacerdotal e a jurisdição sobre o penitente.
A jurisdição é necessária devido à
índole judicial do Sacramento da Penitência, pois o juiz só pode julgar
aqueles que estão sob a sua jurisdição.
MINISTRO, 2
A É o Bispo quem faculta ou concede as
licenças para ouvir confissões. Em alguns casos, fá-lo implicitamente
(penitenciário, pároco) porque estas licenças vão anexas ao ofício.
B Quem tiver licença para uma
circunscrição eclesiástica tem-na automaticamente para todo o mundo. Mas
o ordinário do lugar pode limitá-la para os Bispos de outras dioceses
(quanto à licitude) e para os presbíteros (quanto à validade).
C Em perigo de morte do penitente: todo o
presbítero, mesmo sem licenças e mesmo que esteja presente outro
sacerdote que as tenha.
MINISTRO, 2
1 Não há “pecados reservados”, mas sim
“penas eclesiásticas”. Podem ser um castigo para reparar a ordem lesada e
produzir um horror saudável àquele delito (privação de privilégios ou
um cargo, etc.) e levantam-se por dispensa.
Ou podem ser medicinais, para a
correcção daquele que incorreu nelas (censuras: excomunhão, interdição e
suspensão) e levantam-se por absolvição.
2 Absolvição de excomunhões reservada ao
Sumo Pontífice: profanação da Eucaristia, violência física contra o
Papa, ordenação de um bispo sem mandato pontifício, violação do sigilo
sacramental, absolver um cúmplice.
3 Perigo de morte: qualquer sacerdote pode absolver de todas as censuras e pecados.
RITO DESTE SACRAMENTO
Actualmente, há três ritos:
1 Rito para a reconciliação de um só penitente: modo habitual de receber o Sacramento.
2 Rito para a reconciliação de diversos
penitentes, com confissão e absolvição individual: junto com 1.
constitui o único meio ordinário de reconciliação com Deus e com a
Igreja.
3 Rito para a reconciliação de muitos penitentes, com confissão e absolvição geral (impõe-se uma penitência com carácter geral).
Está feito para casos muito
excepcionais. Os fiéis que tenham recebido uma absolvição geral estão
obrigados a confessar individualmente, quanto antes, os pecados que lhes
foram absolvidos. Não se cumpre, deste modo, o preceito de confessar os
pecados graves ao menos uma vez por ano.
06
Unção_enfermos
NATUREZA E INSTITUIÇÃO
CCE 1511: “A Igreja crê e confessa que,
entre os sete sacramentos, há um, especialmente destinado a reconfortar
os que se encontram sob a provação da doença: a Unção dos enfermos”.
Novo Testamento:
insinuado por S. Marcos (6, 7-13);
recomendado e promulgado por Tiago (5, 14-15).
RITO ESSENCIAL
Administra-se:
a. Aos gravemente doentes,
b. Ungindo-os na fronte e nas mãos com azeite de oliveira devidamente benzido,
c. Pronunciando uma só vez a fórmula.
Conforme as circunstâncias, pode ser outro azeite vegetal.
O azeite é o que bendiz o bispo na Missa crismal de Quinta-Feira Santa. Em
caso de necessidade, o sacerdote pode benzer azeite corrente durante a
celebração do sacramento.
SUJEITO
= “O fiel que, tendo atingido o uso da
razão, por motivo de doença ou velhice, começa a encontrar-se em perigo
de vida” (CIC 1004).
“começa”:
CCE 1514: “não é um sacramento só dos que estão prestes a morrer”.
pode repetir-se quando outra doença grave ou dentro da mesma aumenta o perigo.
apropriado “antes de uma operação cirúrgica importante” (CCE 1515)
ou mais de uma vez para os anciãos.
MINISTRO E CELEBRAÇÃO
= Qualquer sacerdote, e só ele, a administra validamente.
Várias formas de administrá-la: a mais usual = confissão, unção e viático.
Não se administra este sacramento condicionalmente, mesmo que se duvide que o doente esteja ainda vivo.
EFEITOS
enche de paz, excita a uma grande confiança na misericórdia divina;
dá mais força para afastar as tentações do demónio (costuma redobrar os esforços);
causa o desaparecimento das relíquias de pecado e o perdão dos pecados veniais (e indirectamente os mortais);
causa a saúde do corpo, se é conveniente para a saúde da alma.
07
Ordem
O SACERDÓCIO CRISTÃO, 1
Jesus Cristo é o “único mediador entre
Deus e os homens” (1 Tim 2, 5).= único sacerdote da Nova Lei, que nos
redimiu mediante o seu sacrifício.
O sacrifício da cruz torna-se presente
no sacrifício eucarístico: o único sacerdócio faz-se presente pelo
sacerdócio ministerial = só Cristo é o verdadeiro sacerdote; os demais
são seus ministros.
O SACERDÓCIO CRISTÃO, 2
Dois modos de participar no único sacerdócio de Cristo:
- sacerdócio comum a todos os fiéis;
- sacerdócio específico dos ministros ordenados.
O comum realiza-se no desenvolvimento da graça baptismal.
O ministerial é transmitido mediante um sacramento próprio, o sacramento da ordem.
Lumen gentium 10: “Ainda que a sua diferença é essencial e não só em grau, estão ordenados um ao outro”.
O SACERDÓCIO CRISTÃO, 3
Igualdade fundamental de todos os fiéis
cristãos: todos estão radicalmente capacitados para colaborar na
santificação dos membros da Igreja, que é a sua missão. = recebem esta
capacitação por meio do baptismo.
MAS, há funções sacerdotais que requerem
ulterior capacitação radical, diferente das dos outros fiéis não já em
grau mas em essência e outorgada pelo carácter próprio que confere o
sacramento da ordem.
Estas funções estão dirigidas
primariamente à eucaristia e, em relação com ela, ao perdão dos pecados e
aos outros sacramentos. Estas funções compreendem também pregar com
autoridade a palavra de Deus e dirigir os fiéis nas coisas
que se referem ao reino dos céus.
O SACERDÓCIO MINISTERIAL
Através do ministro ordenado, Cristo
torna-se presente na sua Igreja como cabeça do seu corpo, pastor do seu
rebanho, sumo sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade.
“É o que a Igreja exprime quando diz que
o padre, em virtude do sacramento da ordem, age ‘in persona Christi
Capitis’- na pessoa de Cristo Cabeça” (CCE 1548).
NATUREZA DESTE SACRAMENTO
CCE 1536: “A ordem é o sacramento graças
ao qual a missão confiada por Cristo aos apóstolos continua a ser
exercida na Igreja, até ao fim dos tempos”.
Compreende três graus: episcopado,
presbiterado e diaconado. A ordenação não é uma delegação ou eleição ou
designação pela comunidade.= “confere um poder sagrado que só pode vir
do próprio Cristo, pela sua Igreja” (CCE 1538).
OS BISPOS
Lumen gentium 20: “através de uma sucessão que remonta ao princípio, são os transmissores da semente apostólica”.
A sua potestade não excede a dos
presbíteros no referente à consagração da Eucaristia, mas sim para
outros sacramentos, ensinar e governar os fiéis:
Pertence-lhes:
1) conferir a ordem,
2) ordinariamente administrar a confirmação e benzer os óleos,
3) governar as suas dioceses com potestade ordinária, sob a autoridade do Papa,
4) conferir aos presbíteros qualquer potestade de governar,
5) ter “colegialmente com todos os seus irmãos no episcopado a solicitude de
todas as Igrejas” (CCE 1560).
OS PRESBÍTEROS
São os colaboradores da ordem episcopal.
“Em virtude do sacramento da ordem, ficam consagrados como verdadeiros
sacerdotes da Nova Aliança” (Lumen gentium 28).
Só podem exercer o seu ministério na
dependência do bispo e em comunhão com ele. “Formam um único presbitério
especialmente na diocese a cujo serviço se dedicam sob a direcção do
seu bispo” (Presbyterorum ordinis 8).
A sua potestade estende-se a:
1) consagrar o corpo e o sangue do Senhor,
2) perdoar os pecados,
3) apascentar os seus súbditos com as obras e com a doutrina,
4) administrar os sacramentos que não requeiram a ordem episcopal.
OS DIÁCONOS
“No grau inferior da hierarquia estão os
diáconos, aos quais se lhes impõe as mãos para realizar um serviço e
não para exercer um sacerdócio” (Lumen gentium 29).
A sua potestade consiste em:
1) assistir o bispo e o presbítero nas funções litúrgicas, sobretudo na
celebração da Eucaristia,
2) administrar o Baptismo solene,
3) assistir ao Matrimónio quando lhes seja devidamente delegado,
4) proclamar o Evangelho e pregar,
5) presidir às exéquias, etc.
CELEBRAÇÃO DESTE SACRAMENTO
Ordenação = consagração (participação no sacerdócio sacro de Cristo
como cabeça do seu corpo, que é a Igreja).
Sinal visível desta consagração:
a imposição de mãos do bispo, com
a oração consagratória = o essencial.
1. O bispo e o presbítero: unção com o santo crisma.
2. Entrega dos instrumentos:
- bispo = evangelhos, anel, mitra e báculo;
- presbítero = patena e cálix;
- diácono = evangelhos.
MINISTRO
Só o bispo pode ordenar validamente.
Ordena diácono a um leigo, e há-de incardiná-lo na sua diocese ou há-de receber demissórias do ordinário que o vai incardinar.
Ordena sacerdote a um diácono, e há-de
ter jurisdição sobre ele ou receber autorização para que o ordene, do
respectivo ordinário.
Ordena bispo a um sacerdote, deve
associar ao rito pelo menos outros dois bispos e tem que constar o
mandato pontifício de o fazer.
SUJEITO, 1
Ninguém tem direito a receber o
sacramento da ordem: é uma chamada de Deus. Quem crê ter esta chamada
deve submeter o seu desejo à autoridade da Igreja
Para a validade: ter intenção de recebê-lo. Para a licitude: estar confirmado e em graça de Deus.
SUJEITO, 2
Por vontade divina, só o varão baptizado recebe validamente a sagrada ordenação.
Cristo só elegeu aos apóstolos entre os seus discípulos varões.
De facto, nunca, nem os apóstolos, nem os seus sucessores, administraram a ordem sagrada a mulheres.
Cabe pensar que com esta decisão Cristo
quis realçar que o sacerdote celebra a Missa in persona Christi e que,
pelo simbolismo sacramental, convém que haja uma semelhança natural
entre ele e Cristo, que foi e permanece varão.
Cabe pensar que com esta decisão Cristo
quis realçar que o sacerdote celebra a Missa in persona Christi e que,
pelo simbolismo sacramental, convém que haja uma semelhança natural
entre ele e Cristo, que foi e permanece varão.
SUJEITO, 3
CCE 1579: “Todos os ministros ordenados
da Igreja latina, á excepção dos diáconos permanentes, são normalmente
escolhidos entre homens crentes que vivem celibatários e têm vontade de
guardar o celibato por amor do Reino dos céus”.
A Igreja reserva o sacerdócio aos que
receberam o dom do celibato, gratuitamente concedido por Deus e
livremente exercido pelo que o recebe.
Implica:
1) maior entrega a Cristo,
2) maior entrega à Igreja e a todas as almas,
3) testemunho escatológico.
EFEITOS
A O carácter: consiste numa especial
configuração do ordenado com Cristo enquanto cabeça do Corpo Místico e o
faculta para participar de modo especial no seu sacerdócio.
Pelo carácter, o sacerdote converte-se em:
- ministro autorizado da palavra de Deus (função de ensinar);
- ministro dos sacramentos e, em especial, da eucaristia (função de santificar);
- ministro do povo de Deus: entra a formar parte da hierarquia (função de governar).
B A graça: aumentada para que o ordenado
possa ser um ministro idóneo de Cristo: graça do Espírito Santo
“consiste numa configuração com Cristo, Sacerdote, Mestre e Pastor” (CCE
1585).
OBRIGAÇÕES DOS CLÉRIGOS
A Especial obediência ao papa e ao próprio bispo;
B Disponibilidade para desempenhar os cargos que se lhes confiam;
C Santidade de vida (inclui o ofício divino);
D Continuação dos seus estudos;
E Uso do traje eclesiástico (CIC 284);
F Abster-se de alguns tipos de trabalho e ocupações que lhes estão proibidas (CIC 285-286).
Curso de Teologia
Apresentações em PPT baseadas nos
manuais da “Biblioteca de Iniciación Teológica” da Editora Rialp. Os
originais em castelhano, na sua maior parte, foram realizados por D.
Serge Nicoloff e podem ser encontrados na página de AGEA. Os esquemas
correspondem com bastante exactidão ao conteúdo dos livros referidos
acima. Em Portugal, aqueles manuais estão a ser publicados pela Editora
Diel.
Entre parêntesis indica-se a referência
do manual português em que está baseada cada uma das apresentações.
Quando não existir manual em português, indica-se o original castelhano.
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